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Nunes Marques diverge de Moraes e pede condenação mais branda sobre atos de 8 de janeiro

Ministro pede pena de dois anos e seis meses, contrastando com a indicação de 17 anos sugerida pelo relator

O Liberal
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No julgamento das ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro, o ministro Nunes Marques, responsável pela revisão do caso, apresentou um voto divergente em relação ao relator Alexandre de Moraes. Nunes Marques solicitou a condenação em dois dos cinco crimes imputados ao réu Aécio Lúcio Costa Pereira, especificamente os de dano qualificado e deterioração do patrimônio público, resultando em uma pena de dois anos e seis meses, contrastando com a pena de 17 anos sugerida por Moraes.

O ministro argumentou que os atos de 8 de janeiro não demonstraram a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito ou a prática dos crimes de associação criminosa e golpe de Estado:

"Para que a conduta do autor seja caracterizada como tentativa de abolir o estado democrático de direito, é necessário que haja ao menos a intenção. No caso em análise, não foi demonstrada uma ameaça concreta aos agentes políticos capaz de efetivamente desestabilizar o estado democrático de direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, eles não foram suficientes para alcançar o objetivo dos manifestantes", argumentou Nunes.

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Ministro repudia e condena ataques

Nunes Marques aproveitouo voto para reforçar seu repúdio aos ataques antidemocráticos que ocorreram nas sedes dos Três Poderes naquele domingo:

"No que diz respeito aos crimes de dano ao patrimônio, temos evidências em forma de imagens e relatórios preliminares. A destruição do patrimônio público durante os tristes e graves eventos que testemunhamos deve ser veementemente condenada. Portanto, reitero meu repúdio."

Em relação ao primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, Nunes Marques contestou a alegação de sua defesa de que ele teria adotado uma postura pacífica durante as manifestações:

"No entanto, mesmo que o acusado tenha negado sua participação nos delitos, as evidências apresentadas por meio de áudios e vídeos demonstram claramente sua adesão à violência (...) O ônus da prova recai sobre o acusado", afirmou o magistrado.

Moraes exibiu vídeo do réu durante invasão

Anteriormente, o relator Alexandre de Moraes havia solicitado a condenação do primeiro réu, argumentando que os atos tinham como objetivo destituir o governo democraticamente eleito. Moraes acreditava que Aécio Lúcio Costa Pereira havia cometido cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa, resultando em uma pena de 17 anos de detenção.

Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp, empresa de saneamento básico de São Paulo, gravou vídeos dentro do Congresso Nacional durante os eventos:

"Amigos da Sabesp: aqueles que não acreditaram, estamos aqui. (...) Vejam onde estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Sigam para as ruas", declarou em uma das gravações.

Essas filmagens foram exibidas pelo ministro Alexandre de Moraes para refutar a alegação da defesa de que Pereira havia se comportado pacificamente durante os atos:

"Não há nada de pacífico nesses eventos, são atos criminosos, antidemocráticos, que verdadeiramente chocaram a sociedade", declarou Moraes.

Além de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro também podem ser julgados nesta quarta-feira. Os quatro réus enfrentam acusações de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com o uso de substância inflamável. Somente Santos responde em liberdade.

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