SEX · 02 OUT 2026Assine

Super salários

Moraes e Dino determinam devolução de pagamentos 'exorbitantes' de penduricalhos em 7 tribunais

Ministros deram cinco dias para os tribunais comprovarem a suspensão e devolução dos pagamentos

Estadão Conteúdo

12 de agosto de 2026 às 11:06

Modificado em 12 de agosto de 2026 às 11:06

( Foto: Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil )

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), identificaram o pagamento de salários "exorbitantes" a magistrados de sete tribunais estaduais e a membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinaram a suspensão imediata dos pagamentos dos valores recebidos indevidamente. Os dois são relatores de ações sobre o tema.

As decisões proferidas nesta quarta-feira, 12, atingem os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

VEJA MAIS 

Entidades de imprensa manifestam preocupação com operação contra fonte de reportagem sobre Dino O texto reitera que a constituição é taxativa no direito do jornalista de manter o sigilo da fonte quando necessário

Moraes determina busca contra fonte de jornalista que publicou texto sobre carro usado por Dino Moraes aponta Raimundo Cutrim como fonte de informações publicadas pelo jornalista Luís Pablo Conceição Almeida

Os ministros ainda determinaram que os presidentes dos tribunais entreguem, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

Outra determinação é que a Advocacia-Geral da União envie ao Supremo, em até 72 horas, as folhas de pagamentos completas de seus membros após a decisão do Supremo que impôs limite para os "penduricalhos", e também identifique membros da AGU beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão.

Para os ministros, os tribunais e a Advocacia-Geral da União estão descumprindo a decisão do Supremo que estabeleceu que as verbas indenizatórias e outros adicionais conhecidos como "penduricalhos" não podem ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil).