MENU

BUSCA

Metade dos vereadores da Câmara de São João de Pirabas tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de 5 dos 11 vereadores do município de São João de Pirabas, por corrupção ou fraude de candidato eleito e “candidatura fictícia."

Mariana Azevedo

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de 5 dos 11 vereadores do município de São João de Pirabas, por corrupção ou fraude de candidato eleito e candidatura fictícia. Entre os parlamentares alcançados pela decisão está o presidente da Câmara Municipal, Antônio Oliveira Costa (MDB). Os outros vereadores cassados são: Orlando Garcia Brito (MDB), Francielson Martins Borges (MDB), Welington da Silva Cunha (Republicanos) e Robson de Paula Costa (Psol).

A decisão foi tomada na manhã nesta terça-feira (12), por unanimidade, durante sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-Pará), que anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), cassando assim o mandato de praticamente metade dos vereadores do Poder Legislativo Municipal de São João de Pirabas.

VEJA MAIS 

Lei escrita por inteligência artificial é aprovada por vereadores em Porto Alegre
A autoria do projeto só foi revelada aos outros vereadores, ao prefeito e à população depois que a lei foi aprovada e sancionada

Alepa aprova planejamento governamental proposto pelo Estado e outros nove projetos de lei; confira
Entre as pautas votadas estão projetos que tratam sobre a substituição da sinalização que indica pessoa idosa, distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos e patrimônio imaterial, entre outros

Em nota ao Grupo Liberal, o TRE-Pará explicou que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), consta do Recurso Eleitoral nº 0600001-07.2021.6.14.0064, e versa sobre “corrupção ou fraude de candidato eleito” e “candidatura fictícia”. O relator do caso foi o juiz Edmar Silva Pereira e vistor, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.

"O resultado do julgamento de hoje determinou a reforma da sentença de 1º grau e procedência da Aime, com a anulação do Drap dos partidos; a cassação dos vereadores; o recálculo do coeficiente eleitoral da eleição proporcional de 2020 para vereador no município de São João de Pirabas, além do encaminhamento imediato de ofício para a Câmara Municipal para a posse dos novos vereadores", explica o TRE. A Corte Eleitoral observa que ainda cabe recurso da decisão proferida.

O Grupo Liberal entrou em contato com a Câmara Municipal de São João de Pirabas e aguarda  um posicionamento. 

Política