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Justiça suspende cassação do prefeito de Oriximiná; ato será realizado na Praça Centenário

William Fonseca teve o mandato cassado em seção realizada na sexta-feira (22), pela Câmara Municipal

O Liberal

O juiz Wallace Carneiro, titular da Vara Única de Oriximiná, suspendeu a cassação do mandado do prefeito William Fonseca no final da manhã desta terça-feira (26).  A liminar foi concedida em primeira instância e determina o retorno do prefeito ao cargo. De acordo com a Prefeitura, um ato público será realizado na Praça Centenário da cidade, às 19h30, onde são aguardados correligionários e apoiadores do prefeito. Durante o dia, eleitores comemoraram junto ao prefeito a decisão.


William Fonseca teve o mandato cassado no último dia 22, em sessão de julgamento pela Câmara de Vereadores, por dez votos a favor, três abstenções e dois votos contra, por supostos crimes de responsabilidade e prática de infração político-administrativa do prefeito na contratação de 1.465 servidores temporários, no período de janeiro a julho de 2021.

"Percebo que o autor confessa a contratação de 1.465 servidores temporários no ano de 2021. Resta evidenciado neste juízo superficial que houve uma diminuição diretamente proporcional de prestadores de serviço de pessoa física, os chamados planilhados", destaca o juiz, ressaltando, mais adiante que a Comissão Processante, em seu relatório final, reconhece que, descontados a quantidade de 1.114 trabalhadores que prestavam 'serviço de pessoa física', o vultuoso monta de contratação de servidores temporários cai vertiginosamente. "Entretanto, a comissão desprezou esse dado e escolhe com exclusividade a mudança de vínculo (de prestadores de serviço para servidores temporários, sem a realização de concurso público ou a prestação de processo seletivo simplificado), como causa suficiente para a condenação do então prefeito".

O juiz destaca ainda que a continuidade do serviço público poderá ser prejudicada com esse revezamento de chefe do Executivo, causando danos não só ao direito do autor em permanecer no cargo para qual foi eleito pelo voto direto, mas também penalizando a continuidade do serviço público, em última instância, a própria população de Oriximiná.

"A presente tutela de urgência de natureza antecipada não acarreta perigo de irreversibilidade de seus efeitos, pois será necessariamente revista quando da apreciação do mérito da demanda", escreveu o juiz.

Por fim, o magistrado deferiu a limitar e determinou a suspensão do Decreto Legislativo nº 009/2021, publicado no dia 22 de outubro, que cassou o prefeito de Oriximiná e todos os efeitos do procedimento público-administrativo. Por fim, determina também a reintegração do prefeito ao cargo.

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