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Justiça Federal propõe estratégias de redução do passivo ações do seguro-defeso no Pará

Benefício é assegurado aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição da pesca

O Liberal
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A grande quantidade de ações referentes ao seguro-defeso é o ponto central da nota técnica emitida, no dia 24 de setembro, pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Pará (CLI/SJPA), sob a coordenação da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna. O documento propõe a criação de uma força-tarefa, no âmbito da Secretaria de Pesca Federal, para zerar o passivo de processos.

O seguro-defeso é um benefício concedido aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição da pesca no Pará, que tem  o objetivo de preservar algumas espécies. 
“Sem que seja sanado esse passivo, a judicialização em massa do seguro-defeso continuará a existir, tendo em vista que os requerimentos administrativos instruídos com protocolo de pedido de registro demandam análise manual, implicando maior subjetivismo e erro de análise do que comumente se dá quando o pedido de seguro-defeso é fundado em registro de pesca, que é analisado de forma automatizada”, reforça a Nota Técnica nº 01/2024.

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A nota foi desenvolvida após uma audiência pública, que aconteceu em março deste ano, sobre o seguro-defeso no Estado. Na ocasião, estiveram presentes representantes da Secretaria de Pesca Federal e Estadual, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Procuradoria Federal e da sociedade civil relacionados à pesca, além de advogados previdenciaristas.

Nota técnica

Conforme o documento, caberia à Secretaria de Pesca desenvolver melhorias nos sistemas de registro, como o PesqBrasil, para sincronizar as informações entre os órgãos competentes e, assim, facilitar a concessão do benefício por meio do cruzamento de informações com o INSS relacionadas ao registro de pescador artesanal, inclusive motivo de suspensão e cancelamento. 

Ainda segundo a nota técnica, também seria importante a reavaliação de portarias em vigor, especialmente para harmonizar os requisitos de concessão do seguro-defeso previstos em lei, para eliminar possíveis conflitos normativos e garantir maior clareza para os pescadores.

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