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Justiça do trabalho obriga empregador a pedir desculpas a trabalhador no Pará

Magistrado percebeu que trabalhador resistia ao acordo, mas não pelo valor do pagamento proposto e, sim, por ainda se sentir ofendido

O Liberal
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Um caso inusitado aconteceu na Vara do Trabalho de Xinguara, no Pará, esta semana. Durante a realização de uma audiência, o juiz Vanilson Rodrigues Fernandes verificou que o trabalhador autor da ação que ele analisava apresentava resistência ao acordo sugerido. O motivo, porém, não era o valor do pagamento proposto pela outra parte no processo, mas sim por ainda estar se sentindo ofendido pelas duras palavras que lhe haviam sido proferidas.

Diante dessa situação, como parte do acordo homologado, o magistrado obrigou o empregador a fazer um pedido formal de desculpas.

"O reclamante estava resistente em acordar pela humilhação que dizia ter sofrido. Mas, quando sugeriram (a advogada dele fez a sugestão) o pedido de desculpas, ele prontamente aceitou e eu resolvi colocar em ata, para formalizar, de modo que ele pudesse ter para si diminuída a ofensa que sentira", conta o juiz.

Dessa forma, foi lavrada a obrigação de fazer: "Como parte do acordo o reclamado neste momento oferece sinceras desculpas públicas ao reclamante, se por algum motivo o ofendeu moralmente por atos, gestos ou palavras, ou mesmo submetendo-o a tratamento degradante. O reclamante aceita o pedido de desculpas feito neste ato pelo reclamado".

Para o magistrado e os demais envolvidos na ação, essa forma pareceu ‘mais valorosa’ que a própria condenação do reclamado no pagamento do valor de indenização. "Não posso afiançar, mas creio que o pedido de desculpas foi-lhe mais valioso que a paga em dinheiro", reforçou o juiz.

Além do pedido de desculpas, o trabalhador recebeu R$ 2,5 mil de indenização.

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