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Justiça anula afastamento de Jorge Viana da presidência da Apex

A Justiça acatou recurso da Advocacia-Geral da União

O Liberal

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Federal do Distrito Federal suspendeu a decisão publicada da juíza federal substituta Diana Wanderlei, que anulou a posse de José Viana à presidência da Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX-Brasil). A magistrada alegou que ele não havia comprovado fluência em inglês.

A juíza DIana atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que questionou o cumprimento das condições para a nomeação por Viana, dizendo que Viana não havia comprovado fluência no idioma, um requisito fundamental para o exercício do cargo.

O juiz Marcos Augusto de Souza aceitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), concordando com o entendimento apresentado pela União no sentido de que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.

Na decisão, o juiz Marcos Augusto afirma que o conhecimento do idioma em inglês "não se dá com exclusividade por meio de certificado de proficiência ou de conclusão de curso da citada língua".

O magistrado também afirmou que Viana atuou por mais de sete anos como membro da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e participou de diversas missões no exterior.

Ele ressaltou inclusive que o presidente da Apex está no cargo desde 3 de janeiro e que "não se apontou concretamente nenhum ato que tenha sido prejudicado pela suposta deficiência no domínio do idioma inglês".

Para o juiz, procede a preocupação manifestada pela AGU, de que o afastamento de Viana do cargo gerava prejuízo para o fomento das exportações brasileiras.

Em março, o Conselho Deliberativo da Apex aprovou uma resolução alterando o estatuto do órgão para revogar a exigência de fluência em inglês para o posto de presidente.

Estatuto da ApexBrasil prevê três  formas alternativas para comprovação de aptidão para o cargo:

Certificado de Proficiência ou Certificado de Conclusão de Curso de Inglês de nível avançado;

Experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de um ano;

Experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.

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