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Juristas avaliam que pedido de Flávio Bolsonaro pode ser anulado

Mandato de senador só começa com diplomação, que ocorreu quatro dias depois do pedido de foro privilegiado

Agência Estado

Juristas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmaram na manhã desta sexta-feira, 18, que o pedido de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) pode não ser aplicado ao senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), já que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mandato só começa com a diplomação, que ocorreu quatro dias depois. 

A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que, em 14 de dezembro, "depois de confirmada a eleição para o cargo de Senador", o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu informações sobre dados sigilosos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o que seria "usurpação de competência". Relatório revelado pelo Estado mostrou movimentação de R$ 1,2 milhão na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, incompatível com seu patrimônio. 

Na avaliação do advogado criminal Fernando Castelo Branco, professor de processo penal da PUC-SP, a diplomação ainda não tinha ocorrido e isso pode ser usado para anular o pedido da defesa. "Só com a diplomação efetivamente ele passa a ser detentor de um foro privilegiado perante o Supremo. É uma questão formal", disse. 

Castelo Branco contemporiza dizendo que trata-se de uma decisão liminar do ministro Luiz Fux e que ainda será analisado pela primeira turma da Corte. "Ainda que tenhamos o que me parece ser um equívoco, é perfeitamente corrigível no momento oportuno", afirmou. 

Na avaliação do professor Lenio Streck, da Unisinos, o único foro que caberia a Flávio Bolsonaro é o de deputado estadual. "Ele foi eleito mas não estava diplomado. Esse fato (que é objeto da investigação) tem relação direta com a atividade como deputado. Para ser senador, precisa estar diplomado, no mínimo", argumenta.

Para ele, o foco da discussão deve ser a decisão do STF de que fatos anteriores ao mandato não se enquadram no foro. "Não se justifica suspender a investigação", diz Streck, que foi procurador de Justiça do Rio Grande do Sul. 

Streck lembra que após a ação penal 937, que alterou as regras para o foro privilegiado, fatos anteriores ao mandato não são abrangidos por foro por prerrogativa de função. "Parece ser o caso. E aqui não interessa a diplomação ou posse. Os fatos são anteriores até à diplomação", disse. 

Entenda

Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux, do STF, disse que deferia a solicitação do senador eleito "até que o relator da presente reclamação (Marco Aurélio Mello) se pronuncie quanto ao pedido de avocação do procedimento e de declaração de ilegalidade das provas que o instruíram". 

Procurada, a defesa de Flávio Bolsonaro não foi encontrada na manhã desta sexta-feira, mas, na quinta, divulgou o seguinte comunicado. 

"Como já divulgado pela assessoria de imprensa, após acesso aos autos, esclarecemos que a defesa identificou que o Sr. Flávio Bolsonaro é investigado nos autos desde a efetiva instauração do procedimento, a despeito de não haver informação formalizada a esse respeito na Portaria de Instauração do PIC. As investigações prosseguiram mesmo após a vinda aos autos da informação da sua eleição e diplomação".

"Some-se a isso, que cabe apenas ao STF se pronunciar sobre se é (ou não) competente para conduzir apurações de autoridades que, prima facie, segundo art. 102, inciso I, alínea b, da CF, possuem foro por prerrogativa de função".

"Além da usurpação de competência a autorizar o ajuizamento da presente Reclamação, constatou-se também ter havido a quebra dos sigilos fiscal e bancário do Sr. Flávio Bolsonaro sem prévia autorização judicial, em afronta aos mais básicos ditames constitucionais".

"Todos os requerimentos feitos limitaram-se à pessoa do Sr. Flávio Bolsonaro e aos procedimentos ilegais que foram formados em relação a ele pelo MPE/RJ, não implicando solicitação relativamente a nenhum terceiro".

Assina o advogado Hugo Mendes Plutarco, que faz a defesa de Flávio Bolsonaro.

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