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Juíza vê censura e manda devolver livro com Marielle às escolas de São José dos Campos

Livro 'Meninas sonhadoras, mulheres cientistas' conta histórias de luta de 20 mulheres, entre elas, da socióloga e ex-vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em 2018, no Rio

Estadão Conteúdo
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A juíza Renata Heloísa da Silva Salles, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (Vale do Paraíba), condenou a prefeitura da cidade localizada a 90 quilômetros de São Paulo a promover a imediata devolução às escolas públicas do livro Meninas sonhadoras, mulheres cientistas. Desde junho de 2024, por ordem da Secretaria Municipal de Educação e Cidadania, a obra estava recolhida após questionamentos do vereador bolsonarista Thomaz Henrique (PL). Em uma ação judicial, o político alegou que a publicação é imprópria, faz apologia ao aborto e promove doutrinação ideológica. A magistrada considerou a retirada do livro uma censura e derrubou a medida.

A prefeitura não se manifestou. O vereador informou que vai recorrer. "A ação não teve como objetivo censurar obras literárias, mas discutir critérios de adequação etária e a participação das famílias na definição dos conteúdos disponibilizados aos estudantes da rede municipal", diz Thomaz.

Meninas sonhadoras, mulheres cientistas, de autoria da juíza Flávia Martins de Carvalho, conta histórias de luta de vinte mulheres, entre elas a socióloga e ex-vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em 2018, no Rio, e a antropóloga Débora Diniz.

A obra foi adquirida pela municipalidade em 2022 após parecer técnico-pedagógico favorável, em consonância com as Leis n.º 10.639/03 e n.º 11.645/08, sustentam o Ministério Público e a Defensoria.

Em sua decisão, de 19 páginas, a juíza Renata Salles advertiu que a Constituição Federal veda, no artigo 220, qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística. "No caso concreto, não se está diante de legítima revisão técnica de acervo ou de mero ato de gestão pedagógica, mas de restrição de circulação de obra regularmente selecionada, adquirida e utilizada na rede municipal e deflagrada sem procedimento formal prévio, sem motivação técnica contemporânea."

Segundo a juíza, quando o poder público suprime ou dificulta o acesso a conteúdo bibliográfico específico não por critérios pedagógicos objetivamente demonstrados, mas em razão de eventual desconforto que determinadas ideias, personagens históricas ou temas socialmente sensíveis provocam, o que se opera é censura em sentido material, ainda que travestida de reavaliação administrativa.

"A censura, nessa hipótese, não depende de proibição definitiva ou expressa, bastando a imposição de obstáculo estatal arbitrário à livre circulação do pensamento, da informação e da produção cultural no espaço escolar", pontua Renata.

Ela destaca que eventual controvérsia acerca da adequação da obra à faixa etária dos alunos deveria ser solucionada pelos mecanismos técnicos próprios de classificação e remanejamento do acervo, observados os procedimentos legalmente previstos, sem necessidade de sua remoção do contexto educacional tal como ocorreu. Renata reconheceu a ilicitude constitucional e administrativa da restrição imposta à obra.

A juíza condenou o município de São José dos Campos à obrigação de restituir e redisponibilizar a obra às salas de leitura e bibliotecas das unidades escolares da rede municipal, assegurando sua regular disponibilidade para consulta, empréstimo e utilização pedagógica no âmbito do Ensino Fundamental II, observadas as práticas ordinárias de mediação docente aplicáveis ao conjunto do acervo escolar.

Na ação, o Ministério Público e a Defensoria sustentaram que a retirada do livro configura censura prévia, violação ao pluralismo de ideias e à gestão democrática do ensino, além de ferir o direito à educação e à representatividade feminina e negra. Requereram, liminarmente, o retorno dos livros a todas as salas de leitura das escolas municipais. Também defenderam a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.

No curso do processo, a prefeitura de São José dos Campos apresentou contestação e defendeu a inexistência de censura, sustentando que a medida decorreu de legítimo exercício do poder discricionário da administração pública na organização do currículo escolar e na proteção de crianças e adolescentes. Alegou que a equipe técnica identificou que o tema da obra seria curricularmente previsto apenas para anos finais ou ensino médio, justificando o remanejamento dos exemplares.

A municipalidade refutou a ocorrência de danos morais coletivos, argumentando ausência de ato ilícito e de comprovação de sofrimento da coletividade, além de impugnar o valor indenizatório pleiteado.

Na sentença, a juíza ordenou que a prefeitura abstenha-se de promover novo recolhimento, ocultação, remanejamento restritivo ou qualquer limitação de acesso fundada em razões de natureza político-ideológica, salvo mediante prévio procedimento administrativo formal, com motivação técnico-pedagógica contemporânea, idônea e oficialmente comunicada às unidades escolares.

Renata fixou prazo de cinco dias para cumprimento de sua determinação, contado da intimação do município. Para o caso de descumprimento impôs multa diária no valor de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil sem prejuízo de revisão do montante e da adoção das demais medidas executivas coercitivas cabíveis.

A magistrada observou que, embora reconhecida a invalidade do ato administrativo, não se verifica, no caso concreto, a ocorrência de dano moral coletivo indenizável.

COM A PALAVRA, O VEREADOR THOMAZ HENRIQUE (PL)

"Respeitamos a decisão judicial, mas discordamos de seu entendimento e vamos recorrer. Não estamos discutindo a existência da obra, mas a responsabilidade do poder público na seleção dos livros disponibilizados às crianças e aos adolescentes da rede municipal. Entendemos que os pais têm o direito de acompanhar esse processo", declarou o vereador bolsonarista.

O parlamentar também defendeu que o debate não seja interpretado como censura, mas como uma discussão sobre critérios pedagógicos, transparência e responsabilidade na educação pública. Argumentou sobre o direito das famílias à participação na formação educacional dos filhos, previsto na Constituição.

Os advogados de Thomaz Henrique vão recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.

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