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Juiz afasta prefeita de Magalhães Barata por improbidade administrativa

Magistrado impõe ainda indisponibilidade dos bens dos envolvidos em supostas fraudes

O Liberal

O juiz Cristiano Magalhães, de Igarapé-Açu, decidiu, em sentença de terça-feira (7), afastar a prefeita de Magalhães Barata, Marlene Borges, em atendimento ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará, após investigação por improbidade administrativa que resultou em buscas e apreensões de documentos no prédio da Prefeitura Municipal e em residências, no mês passado, incluindo a casa da filha da gestora, que é secretária de Finanças. Ainda cabe recurso à decisão.

O afastamento se deu a partir de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com decretação de indisponibilidade de bens, formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de justiça Brenda Corrêa Lima Ayan.

Brenda Ayan argumenta, segundo a decisão do juiz, que foi instaurado um inquérito civil para averiguar supostas irregularidades na prestação de serviços de locação de veículos por uma empresa à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e às secretarias.

Ex-tesoureiro entrega suposto esquema

O inquérito teve como base inicial as declarações prestadas pelo então tesoureiro do município, Luís Guilherme da Silva Ferreira, em setembro de 2022. Ele disse ter observado o “pagamento de várias notas fiscais à empresa A. F. B. Silva Comércio e Serviços Eireli pelo aluguel de vários veículos que nunca estiveram no município ou à disposição da prefeitura e de suas secretarias”, diz a sentença.

Segundo o Ministério Público, Jocywladson Lebre de Maria, ex-chefe de Gabinete da Prefeitura e ex-diretor de Departamento na Secretaria Municipal de Administração, prestou depoimento perante a Promotoria de Justiça e relatou ter estranhado os altos valores recebidos pela empresa. Ele também afirmou que os carros mencionados nas notas fiscais não condiziam com a realidade, pois nunca estiveram presentes no município de Magalhães Barata.

Por meio de um trabalho de campo, o Ministério Público apresentou fotos que mostram que a empresa investigada não possuía estrutura adequada nem mesmo para guardar os carros que supostamente estariam sendo alugados pela Prefeitura de Magalhães Barata.

Testemunhas que depuseram contra prefeita teriam sido demitidas

Consta ainda na decisão do juiz Cristiano Magalhães que, de acordo com a promotora Brenda Ayan, todas as testemunhas ouvidas na Promotoria de Justiça relataram suposto assédio moral praticado pela chefe do Executivo e destacaram ameaças de retaliação que teriam sofrido durante sua atuação na prefeitura. Segundo ela, todos que questionaram as incoerências entre as notas fiscais, valores pagos e os serviços prestados pelo município sofreram ameaças. Ela ainda afirma que todos os que foram chamados pelo Ministério Público para depor foram demitidos.

O juiz argumenta, que a permanência das rés nos cargos “representa fundados riscos para a instrução processual e a possibilidade de reiteração das condutas apontadas, supostamente irregulares, e dificultará a localização e análise de novas provas, possivelmente, existentes, já que, segundo demonstrado, todos que auxiliarem a investigação ou a obtenção de provas, será sumariamente demitido ou afastado”.

Há outras pessoas arroladas na sentença

Por isso, determinou o afastamento do cargo de Marlene da Silva Borges, prefeita, pelo prazo de 45 dias, e Malena Rafaela Borges Barros, secretária municipal de Finanças e filha de Marlene, “pelo prazo de 90 dias, já que se encontra afastada por outra medida cautelar, sem prejuízo de seus vencimentos, por ser medida que se impõe”.

“Para a execução da medida, notifique-se o vice-prefeito e o presidente da Câmara Municipal, para que sejam adotadas as medidas legais que o caso requer. Determino o bloqueio de valores e ativos de Marlene da Silva Borges, Malena Rafaela Borges Barros, Rosângela do Socorro Nascimento da Silva, Azle Villas Boas Braga e A.F.B. Silva e Comércio e Serviços Eireli, no valor de R$ 423.058, visando resguardar possíveis prejuízos do patrimônio público e assegurar a reparação legal”, diz a sentença.

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