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Janela partidária abre nesta quinta-feira e segue até abril

o prazo para trocar de legenda que surgiu com a Lei nº 13.165/2015, no contexto da Reforma Eleitoral. A janela partidária está prevista na Lei Geral das Eleições (Artigo 93, da Lei 9.504/1997), integrando o Calendário Eleitoral

Sérgio Chêne

Abre-se nesta quinta-feira (3) e segue até o dia 1º de abril, a janela partidária destinada especificamente a deputados federais e estaduais que queiram mudar de legenda para concorrer às eleições de 2022 e não serem acusados de infidelidade partidária. No Pará, a movimentação das legendas e dos parlamentares já demonstra alguns caminhos e choque de interesses. Mas antes disso, vamos entender melhor o prazo para trocar de legenda que surgiu com a Lei nº 13.165/2015, no contexto da Reforma Eleitoral. A janela partidária está prevista na Lei Geral das Eleições (Artigo 93, da Lei 9.504/1997), integrando o Calendário Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu de que o mandato obtido nas eleições proporcionais, para vereadores e deputados, pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016. Os vereadores só podem utilizar do dispositivo da janela partidária somente nas eleições municipais, e assim a migração partidária vale tão somente quem está em final de mandato, caso dos parlamentares da Câmara Federal e das casas legislativas estaduais.

Os caminhos e choques de interesse em cima do tabuleiro eleitoral, por conta da mudança de sigla, começam a ser definido. Tudo pela sobrevivência no processo político e diante, agora, da novidade das federações, que pode ser vista também como um outro recurso para o alinhamento, união e, futuramente, fusão política de legendas em função da eleição em jogo. A janela partidária acabou surgindo por conta do chamado troca-troca eleitoral, quando deputados e vereadores mudavam de legendas por conveniência durante a legislatura. Com a reforma eleitoral, estabeleceu-se a regra e prazo para que ocorra a mudança.

Existem algumas situações possíveis à mudança de partido com base na saída por justa causa: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato por infidelidade partidária. “A janela partidária se encaixa nesse contexto das eleições deste ano, na definição dos candidatos, dos pré-candidatos, algo que vai acontecer mais a frente, quando ocorrerem a convenções partidárias e, para os próprios políticos há essa possibilidade de mudar de partido sem a perda de mandato, para se adequar a um projeto político e uma perspectiva eleitoral”, avaliou o cientista político Rodolfo Marques.

Dentre as definições de mudança partidária, temos como certa a do deputado federal delegado Eder Mauro, hoje ainda no PSD, mas que deve desembarcar e ingressar nas filas do PL, atual sigla do partido do presidente Jair Bolsonaro.  Em contato com Fábio Pinheiro, integrante da direção estadual do PTB, até o momento o ex-deputado Josué Bengston se mantém na presidência da sigla assim como os deputados. “Continua como antes, nada mudou”, afirmou.

Não apenas a filiação de Bolsonaro ao PL, mas a criação de partidos como União Brasil com a fusão do DEM e PSL, novas mudanças de legendas podem ocorrer a depender nas configurações e discussões, em nível nacional e regional, até o início do próximo mês.

Tentamos antecipar algumas definições, mas acredita-se que as mudanças devam ocorrer depois do dia 15 deste mês. Contudo, o Republicanos, em nota emitida no último dia 28, anunciou que Evandro Garla estava assumindo a legenda no Pará. A nota destaca a atuação dos deputados estaduais Professora Nilse Pinheiro e Fábio Freitas, e do federal Vavá Martins. Os três parlamentares apoiam o atual governo estadual, todavia o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, garantiu, em entrevista, que o Republicano apoiará a reeleição de Bolsonaro.

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