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Governo sanciona lei do Rota 2030 e veta benesses

Lei aprovada pelo Congresso não passa por Temer, que justifica defesa do interesse público

Agência Estado

Para excluir parte das benesses do programa Rota 2030 aprovadas pelo Congresso Nacional, o presidente Michel Temer vetou oito pontos da lei que, na avaliação do governo, são "inconstitucionais ou contrariam o interesse público".

Um dos trechos vetados, no artigo 30 da nova lei, permitia que as montadoras usassem créditos tributários de impostos federais também para compensar a contribuição previdenciária, até 2030 - prazo de vigência do programa. Já o Planalto lembrou que o País está em um "momento sensível em que se discute o elevado déficit da Previdência", para justificar o veto.

Outro trecho vetado, no artigo 33, buscava convalidar atos administrativos que beneficiassem a produção de quadriciclos e triciclos - e suas peças - fabricados na Zona Franca de Manaus.

"O dispositivo não dimensiona de forma clara a amplitude dos atos que seriam convalidados, podendo representar uma remissão dos eventuais créditos tributários constituídos, com impacto tributário não estimado e gerando insegurança jurídica a recomendar o presente veto", justificou o Planalto.

Já os artigos 34 e 35 foram vetados integralmente, porque concediam isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, partes e peças e outras matérias primas da indústria automobilística que fossem importados por terceiros sob encomenda das fábricas. A legislação atual prevê o benefício apenas quando as próprias indústrias importam os insumos.

De acordo com o Planalto, os dois artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois aumentavam os efeitos de desonerações tributárias sem estipular uma projeção de valor para o impacto fiscal da medida e sem prever medidas compensatórias de arrecadação.

Os artigos 36 e 37 também foram vetados na íntegra, que estendiam para todos os carros elétricos e híbridos - de qualquer potência - a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento para a compra de automóveis por taxistas e pessoas portadoras de deficiências.

"A aprovação de lei que crie ou amplie benefícios de natureza tributária sem o atendimento das condicionantes orçamentárias e financeiras contraria o interesse público. A propositura representa aumento significativo de concessão de benefício tributário e, por conseguinte, ampliação da renúncia de receita, sem atender às exigências da LRF", justificou o Planalto.

O artigo 31 foi vetado porque tentava aumentar as alíquotas do Reintegra de 1% a 3% para 2% a 5%, para o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O trecho também pretendia estender os benefícios do Reintegra para o comércio varejista de calçados e artigos de viagem. O artigo 38, também vetado, estendia o Reintegra também para as indústrias habilitadas ao Rota 2030.

Já artigo 32 foi vetado porque aumentava em um ponto porcentual a alíquota da Cofins-Importação de móveis. "Emendas do Legislativo apresentadas sobre a Medida original são autorizadas apenas se guardada a pertinência temática e se não resultarem em aumento de despesa", argumentou o Planalto.

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