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Governo publica decreto com 10 grupos alimentares da nova cesta básica; veja lista

Objetivo é estimular o consumo de alimentos saudáveis para reduzir doenças, como obesidade e câncer

O Liberal
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Por meio de uma portaria, foi publicada nesta quinta-feira (7) a lista de itens que integram os 10 grupos alimentares da “nova cesta básica”, criada via decreto federal na última quarta (6). O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) pretende, assim, orientar políticas públicas de acesso à alimentação.

O decreto estabelece que a nova cesta básica seja composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários, como forma de estimular o consumo de alimentos saudáveis. Alimentos processados poderão ser adicionados somente de forma excepcional, desde que haja autorização do MDS. 

Já os ultraprocessados (produzidos com aditivos alimentares, como corantes e aromatizantes) estão proibidos de entrar na lista, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer, entre os brasileiros.

Além disso, também foi dada prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar. O governo determina, em um dos parágrafos do decreto, que adaptações na cesta básica para "ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas" deverão considerar o impacto fiscal, para reduzir desigualdades de renda.

Confira os 10 grupos alimentares da nova cesta básica:

1. Feijões (leguminosas): feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros); ervilha; lentilha; grão-de-bico; fava; guandu; orelha-de-padre

2. Cereais: Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; Milho em grão ou na espiga; Grãos de trigo; Aveia; Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; Macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados; Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados.

3. Raízes e tubérculos: Ariá; Batata-inglesa; Batata-doce; Batata-baroa/mandioquinha; Batata-crem; Cará; Cará-amazônico; Cará-de-espinho; Inhame; Mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).

4. Legumes e verduras: Abóbora/jerimum; Abobrinha; Acelga; Agrião; Alface; Almeirão; Alho; Alho-poró; Azedinha; Berinjela; Beterraba; Beldroega; Bertalha; Brócolis; Broto-de-bambu; Capicoba; Capuchinha; Carrapicho-agulha; Caruru; Catalonha; Cebola; Cebolinha; Cenoura; Cheiro-verde; Chicória; Chicória-paraense; Chicória-do-pará; Chuchu; Couve; Couve-flor; Croá; Crem; Dente-de-leão; Escarola; Espinafre; Gueroba; Gila; Guariroba; Jambu; Jiló; Jurubeba; Major-gomes; Maxixe; Mini-pepininho; Mostarda; Muricato; Ora-pro-nóbis; Palma; Pepino; Peperômia; Pimentão; Puxuri; Quiabo; Radite; Repolho; Rúcula; Salsa; Serralha; Taioba; Tomate; Urtiga; Vinagreira; Vagem; e outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).

5. Frutas: Abacate; Abacaxi; Abiu; Abricó; Açaí; Açaí-solteiro; Acerola; Ameixa; Amora; Araçá; Araçá-boi; Araçá-pera; Araticum; Aroeira-pimenteira; Arumbeva; Atemoia; Babaçu; Bacaba; Bacupari; Bacuri; Banana; Baru; Biribá; Brejaúva; Buriti; Butiá; Cacau; Cagaita; Cajarana; Cajá; Caju; Caju do cerrado; Cajuí; Cambuci; Cambuí; Camu-camu; Caqui; Carambola; Cereja-do-rio-grande; Ciriguela; Coco; Coco-cabeçudo; Coco-indaiá; Coquinho-azedo; Coroa-de-frade; Croá; Cubiu; Cupuaçu; Cupuí; Cutite; Curriola; Figo; Fisalis; Fruta-pão; Goiaba; Goiaba-serrana; Graviola; Guabiroba; Grumixama; Guapeva; Guaraná; Inajá; Ingá; Jaca; Jabuticaba; Jambo; Jambolão; Jaracatiá; Jatobá; Jenipapo; Juá; Juçara; Jurubeba; Kiwi; Laranja; Limão; Lobeira; Maçã; Macaúba; mama-cadela; mamão; Mandacaru; Manga; Mangaba; Mapati; Maracujá; Marmelada-de-cachorro; Melancia; Melão; Mexerica/Tangerina/Bergamota; Morango; Murici; Nectarina; Pajurá; Patauá; Pequi; Pera; Pera-do-cerrado; Pêssego; Piquiá; Pinha/Fruta do conde; Pinhão; Pitanga; Pitomba; Pupunha; Romã; Sapucaia; Sapoti; Sapota; Seriguela; Sete-capotes; Sorva; Tamarindo; Taperebá; Tucumã; Umari; Umbu; Umbu-cajá; Uva; Uvaia; Uxi; Xixá.

6. Castanhas e nozes (oleaginosas): Amendoim; Castanha-de-caju; Castanha de baru; Castanha-do-brasil (castanha-do-pará); Castanha-de-cutia; Castanha-de-galinha; Chichá; Licuri; Macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

7. Carnes e ovos: Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; Ovos de aves; Sardinha e atum enlatados.

8. Leites e queijos: Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto; Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).

9. Açúcares, sal, óleos e gorduras: Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; Azeite de oliva; Manteiga; Banha de porco; Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo; Mel; Sal de cozinha.

10. Café, chá, mate e especiarias: Café; Chá; Erva mate; Pimenta; Pimenta-do-reino; Canela; Cominho; Cravo-da-índia; Coentro; Noz-moscada; Gengibre; Açafrão; Cúrcuma.

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