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Executivo aprova oito projetos de lei na Alepa nesta terça-feira

Entre os principais está o que cria a Zona Econômica de Produções e Serviços no Complexo Penitenciário de Santa Izabel do Pará

Natália Mello

O Poder Executivo aprovou, nesta terça-feira (19), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), oito proposições de interesse público, entre eles o Projeto de Lei n° 123/2022, que cria a Zona Econômica de Produções e Serviços no Complexo Penitenciário de Santa Izabel do Pará.

De acordo com o presidente da Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO) da Alepa, o deputado Igor Normando, uma das frentes de trabalho do governador Helder Barbalho tem sido a valorização do servidor público, atuando com projetos que garantam uma condição melhor de trabalho. “A evolução da carreira junto com o desenvolvimento econômico do Pará, como é o caso da zona econômica de Santa Izabel, vem para melhorar a qualidade de vida da população. O governo tem feito um esforço muito grande para recuperar o tempo do servidor, com aumento salarial e benefícios. Tem tido uma sensibilidade muito grande nesse sentido”, declarou o deputado.

Sobre a criação da zona econômica em Santa Izabel, o governador justifica: “A referida proposição tem como objetivo trazer mais força aos trabalhos de ressocialização empreendidos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). A Zona Econômica e Produções e Serviços no Complexo Penitenciário de Santa lzabel será viabilizada por meio da concessão de uso de bens públicos e de incentivos fiscais para a instalação de empresas preferencialmente industriais. A instalação destes empreendimentos deverá estar ajustada aos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, gerando emprego e renda para a população carcerária e também para a população do município de Santa Izabel”, explicou Helder Barbalho.

Também foi aprovado nesta terça-feira o PL n° 85/2022, referente ao processo administrativo ambiental para apuração das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, as sanções cabíveis, além de tratar da conciliação ambiental, no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará. De acordo com o chefe do Executivo estadual, vale destacar que, atualmente, os ritos processuais para a apuração dessas infrações administrativas são regidos pela Lei Estadual n° 5.887, de 9 de maio de 1995, que instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente (PEMA) – a determinação do Estado aplica-se à Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e ao Decreto Federal n°6.514, de 22 de julho de 2008 e suas alterações.

“As normas federais trouxeram novos instrumentos processuais em busca da solução dos conflitos entre poluidor pagador e Administração Pública, tais como a conciliação ambiental e os procedimentos de conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, demonstrando um avanço significativo na gestão processual para tal fim. Noutro giro, recentemente foi promulgada a Lei Estadual n° 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que ‘regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará’, sendo portanto uma regra, de caráter geral, acerca do processo administrativo estadual, a qual trouxe mecanismos processuais que viabilizaram sobremaneira o processo administrativo, a exemplo a possibilidade da notificação eletrônica”, ressaltou o governador na justificativa desta matéria.

Porém, Helder Barbalho lembra a necessidade, devido às diversas alterações normativas ocorridas tanto na matéria jurídico-administrativa quanto ambiental, de atualização das normas estaduais no que diz respeito aos ritos processuais para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a fim de se alcançar maior eficácia e segurança jurídica no trato da matéria. “Nesse sentido, a presente proposição visa atualizar a legislação estadual com os novos mecanismos processuais existentes no mundo jurídico, a fim de sanar entraves processuais que prejudicam a prestação do serviço público e a pretensão punitiva do Estado”, concluiu o governador.

CONFIRA OUTROS PROJETOS DO EXECUTIVO APROVADOS NA ALEPA

PROJETO DE LEI Nº 71/2022 – altera a Lei Estadual nº 8.937 de 02 de dezembro de 2019, e entre outras alterações, cria o cargo de Secretário Adjunto de Gestão Operacional, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

PROJETO DE LEI Nº 118/2022 – estrutura, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a Carreira da Administração Fazendária e a Carreira da Administração Financeira, com o objetivo, por meio da valorização dos servidores, de contribuir para o incremento da arrecadação e gestão do Tesouro Estadual pelo desempenho de atividades inerentes à execução orçamentária E financeira da Administração Pública.

PROJETO DE LEI N° 119/2022 – cria e estrutura, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), a Carreira de Gestão em Políticas Públicas e a Carreira de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, e altera as Leis Estaduais nº 6.563, de 01 de agosto de 2003, e 8.933, de 29 de novembro de 2019.Je do Plano de Carreira de Gestão em Políticas Públicas e a Carreira de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).

PROJETO DE LEI Nº 101/2022 – altera a Lei Estadual nº 7.197, de 09 de setembro de 2008, que institui o auxílio-alimentação no âmbito do serviço público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

PROJETO DE LEI Nº 120/2022 – reestrutura a carreira de suporte às atividades da Procuradoria-Geral do Estado, passando a denominá-la Carreira de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado, e revoga as Leis Estaduais nº6.813, de 25 de janeiro de 2006, e 7.777, e 23 de dezembro de 2013.

PROJETO DE LEI Nº 121/2022 – revoga o art. 16 da Lei Estadual nº 6.564, de 1º de agosto de 2003, e o art. 7º da Lei Estadual nº 8.613, de 3 de abril de 2018, estendendo, aos servidores públicos efetivos do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), o pagamento da gratificação de escolaridade.

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