Empresária pagará R$ 70 mil por xingar casal Moro e chamá-los de 'marrecos'

De acordo com o acórdão, Roberta Luchsinger extrapolou a liberdade de expressão ao ofender o senador e a deputada federal com termos como pilantra, canalhas, casal de marrecos, medíocre, corrupto e ladrão

Agência Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a empresária Roberta Moreira Luchsinger pague R$ 70 mil a título de danos morais ao senador Sergio Moro (União-PR) e à deputada federal Rosangela Moro (União-SP) por ofensas proferidas nas redes sociais. Ela também deverá apagar as publicações feitas contra os parlamentares em até cinco dias sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Estadão não conseguiu falar com a defesa de Roberta até o momento e não localizou Rosangela Moro. O espaço está aberto. Sergio Moro preferiu não comentar a decisão.

De acordo com o acórdão, Roberta Luchsinger extrapolou a liberdade de expressão ao ofender o senador e a deputada federal com termos como pilantra, canalhas, casal de marrecos, medíocre, corrupto e ladrão, bandido, voleur (ladrão em francês). "Forçoso reconhecer que tais opiniões, ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, não são, em absoluto, de caráter eminentemente político. Muito menos são apenas críticas civilizadas. Para além da adjetivação ultrajante em suas postagens, com emissão de juízo de valor acerca da conduta ética e moral dos então candidatos Sérgio e Rosangela, a apelante demonstra o seu inequívoco ânimo de ofender", citou a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier.

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A magistrada diz ainda que o casal Moro devem estar preparados para "confrontação mais áspera" por ocuparem cargos do Poder Legislativo. "Contudo, a mitigação dos seus direitos de personalidade tem limites, não sendo possível que o exercício do direito de crítica transborde para a difamação, injúria e ofensa pessoal, como verificado nestes autos", afirmou a desembargadora

Em primeira instância, o valor da indenização foi definido em R$ 100 mil para cada, mas o TJ-SP diminuiu a cifra. "Diante de tais ensinamentos, observada a orientação fornecida pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as circunstâncias e peculiaridades que envolvem a demanda, bem como a condição socioeconômica das partes envolvidas, aferida pelo cargo e profissão que exercem/exerciam à época dos fatos, minora-se a indenização para R$ 35 mil, para cada qual dos autores, montante que melhor atende tanto à sua finalidade reparatória quanto punitiva, sem que se cogite de enriquecimento sem causa", disse a magistrada.

As publicações com ofensas feitas por Roberta Luchsinger foram feitas no Instagram e no X. De acordo com a decisão do TJ-SP, a empresária deve remover 16 publicações.

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