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Eleições 2026: Pará tem 560 candidatos registrados; prazo termina neste sábado (15)

Após a publicação, inicia-se um prazo de cinco dias para a apresentação de impugnações de candidaturas

O Liberal
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Termina neste sábado (15/8) o prazo para que partidos políticos, federações e coligações apresentem à Justiça Eleitoral os nomes de seus candidatos nas eleições 2026. Os registros de candidatura podem ser feitos até as 19h, utilizando o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) disponível nos portais dos TREs, ou presencialmente nos tribunais eleitorais competentes. Com a conclusão de mais essa etapa, a propaganda eleitoral está liberada a partir deste domingo (16/8). No Pará, o Sistema de Divulgação de Candidaturas (Divulgacand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizava, até as 10h30 desta sexta-feira, 14 de agosto, 560 nomes de postulantes para as Eleições 2026 no estado. 

Do total de candidaturas registradas no Pará e já inseridas na plataforma do TSE, três são para governador e vice-governador, sete para o Senado Federal – cada uma com seus dois suplentes –, 218 para deputado federal e 315 para deputado estadual. Novos nomes e informações são constantemente incorporados ao sistema. Segundo o TSE, o Divulgacand é atualizado a cada 60 minutos.

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Conforme orientações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) o pedido de registro de candidatura deve ser elaborado digitalmente, via CANDex, atendendo ao artigo 8º-A da Resolução nº 23.609/2019, já com as atualizações para 2026. Em casos onde o partido ou coligação não registre um candidato escolhido em convenção, o próprio postulante poderá apresentar seu Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

O prazo para essa apresentação individual é de até dois dias após a publicação do edital de candidaturas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) exige uma série de documentos e informações socioeconômicas e jurídicas, incluindo a relação atualizada de bens; fotografia recente digitalizada, seguindo padrões da Justiça Eleitoral para a urna eletrônica; comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho que ateste alfabetização; e prova de desincompatibilização, caso o candidato exerça cargo ou função pública que exija afastamento temporário, dentro dos prazos legais.

No aspecto jurídico, ainda conforme as informações divulgadas pelo TRE do Pará, são necessárias certidões criminais para fins eleitorais, emitidas pelas Justiças Federal e Estadual. Estas devem abranger a primeira e segunda instâncias da circunscrição de concorrência. Candidatos com foro por prerrogativa de função devem anexar também a certidão do tribunal competente.

Além do RRC, o processo de registro via CANDex inclui o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que comprova a regularidade das convenções e lista as candidaturas da legenda, e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), usado excepcionalmente quando um candidato, mesmo escolhido em convenção, não foi incluído pelo partido no envio coletivo.

Prazos para impugnação de candidaturas

Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a publicação, inicia-se um prazo de cinco dias para a apresentação de impugnações. Partidos, federações, coligações, candidatos, o Ministério Público Eleitoral e outros legitimados podem apresentar as contestações.

Qualquer cidadão também tem o direito de apresentar uma notícia de inelegibilidade.

Após o encerramento do prazo para o registro de candidaturas, em 15 de agosto, uma nova data crucial no Calendário Eleitoral 2026 é 14 de setembro. Este é o limite para que todos os pedidos de registro, incluindo os contestados e em grau de recurso, estejam julgados e com decisões publicadas pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

Na mesma data, 14 de setembro, também se encerra o prazo para a troca de concorrentes para os cargos majoritários e proporcionais. Além disso, vinte dias antes do primeiro turno das Eleições, partidos e federações devem informar à Justiça Eleitoral a anulação de decisões de convenções partidárias.

Se houver necessidade de escolha de novos nomes, o pedido de registro correspondente deve ser apresentado em até 10 dias após a deliberação.

A competência para julgar os registros de candidaturas é dividida. Ao TSE, cabe analisar os pedidos para a Presidência e Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pelos pedidos de governador, vice-governador, senador e suplentes, bem como para deputado federal, estadual e distrital.

Requisitos de elegibilidade

Para ser elegível, o candidato deve atender a critérios como:

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Estar no pleno exercício de seus direitos políticos;
  • Ter o alistamento eleitoral regularizado;
  • Manter o domicílio eleitoral fixado na circunscrição onde disputa o pleito;
  • Comprovar filiação a um partido político, deferida dentro do prazo legal;
  • Ter a idade mínima exigida pela Constituição para o cargo almejado.

Adicionalmente, para que o registro seja aceito, é fundamental que o postulante esteja com a "ficha limpa". Isso implica não se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 135 de 2010.

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