Eleições 2026: MP Eleitoral contesta 5 registros de candidatura no Pará
Decisão cabe à Justiça Eleitoral, que deve analisar os pedidos de impuginação
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contestou 974 registros de candidatura em todo o país para as Eleições 2026, conforme o balanço parcial, com ações e pareceres apresentados até esta quarta-feira (26). Os principais problemas identificados pelo órgão foram condenações criminais e por improbidade administrativa. No Pará, o MP entrou com pedido de impugnação de cinco candidaturas, sendo quatro para deputado estadual e uma para deputado federal. Porém, a palavra final cabe à Justiça Eleitoral, que vai avaliar as impugnações apresentadas e decidir se as pessoas cumprem ou não os critérios para participar do pleito de outubro.
As contestações apresentadas pelo Ministério Público no Pará foram contra os candidatos a deputado estadual Eraldo Jorge Sebastião Pimenta (MDB), Marcos Cesar Barbosa e Silva (Federação União Progressista), Paulo Liberte Jasper (MDB) e Rui Begot da Rocha (Podemos). O MP também apresentou um pedido de impugnação contra a candidata a deputada federal Maria da Graça Medeiros Matos (MDB).
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Segundo o órgão, as cinco impugnações apresentadas no Estado foram por contas públicas rejeitadas (art. 1º, I, "g", da LC nº 64/1990). Nenhuma dessas contestações foi julgada até o momento pela Justiça Eleitoral.
Requisitos legais para concorrer
Para disputar o pleito, o candidato deve atender a requisitos legais e não estar enquadrado em causas de inelegibilidade. Em todo o Brasil, os problemas apontados pelo MP Eleitoral nas candidaturas incluem condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico. Também são alvo de contestação o envolvimento de candidatos com organizações criminosas, falta de filiação partidária, ausência de quitação eleitoral e contas de gestões anteriores rejeitadas. Há ainda casos de políticos que não se afastaram de cargos no prazo legal exigido.
A maior parte das impugnações, mais de 70% do total, questiona registros para os cargos de deputado estadual e federal. São Paulo, o maior colégio eleitoral do Brasil, lidera com 557 casos, representando mais da metade das contestações em todo o país. Em seguida, aparecem Maranhão (55), Minas Gerais (41), Paraíba (39), Distrito Federal (33) e Bahia (31).
Na disputa pela Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. O órgão sustenta que o político está inelegível até 2032 devido ao uso indevido de meios de comunicação nas Eleições 2024, além da falta de comprovação de filiação partidária. Em resposta ao pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar suspendendo o acesso do candidato a recursos e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita, aguardando decisão final sobre a validade.
Além disso, pelo menos nove ações do MP Eleitoral em seis estados e no Distrito Federal buscam barrar candidaturas de governadores e vices.
Uma das prioridades do Ministério Público este ano é impedir a influência de organizações criminosas na disputa eleitoral. Com base em decisões do TSE, o MP Eleitoral apresentou pedidos para barrar candidatos envolvidos com o crime organizado, uma vez que a Constituição Federal veda o uso de organizações paramilitares por partidos políticos. No Rio de Janeiro, por exemplo, sete impugnações foram registradas com base nessa jurisprudência.
Em junho, o MP Eleitoral recomendou aos partidos políticos a criação de protocolos internos de integridade. O objetivo é fiscalizar pré-candidatos e evitar a infiltração de facções nas estruturas partidárias.
Além dos registros individuais, o MP Eleitoral também fiscaliza o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). Este documento, apresentado por partidos, coligações e federações, atesta a regularidade das convenções e da escolha de candidatos. Se o Drap for negado por irregularidade, toda a lista de candidaturas é invalidada, impedindo os candidatos de participarem do pleito.
Até o momento, o MP Eleitoral contestou a validade de 13 Draps em seis estados: Paraná (4), São Paulo (3), Bahia (3), Distrito Federal (1), Acre (1) e Minas Gerais (1). As principais razões são o descumprimento da cota de gênero e problemas nas prestações de contas partidárias.
Como funciona o processo de impugnação
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é o processo judicial utilizado para questionar o pedido de registro de um candidato ou candidata que não cumpra as condições de elegibilidade ou se encaixe em alguma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica um edital com as candidaturas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Feita essa publicação, o MP Eleitoral dispõe de cinco dias para contestar os pedidos de registro que não atendam às regras da legislação.
Além do Ministério Público, adversários, partidos, coligações e federações também podem contestar candidaturas. A decisão sobre a manutenção de um registro cabe ao Judiciário. A análise dos pedidos deve ser concluída até 14 de setembro, prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.
Veja o número de impugnações do MP Eleitoral nos estados (balanço parcial até esta quinta-feira, 27/8)
- São Paulo (557)
- Maranhão (55)
- Minas Gerais (41)
- Paraíba (39)
- Distrito Federal (33)
- Bahia (31)
- Acre (22)
- Goiás (20)
- Paraná (19)
- Amapá (17)
- Rio de Janeiro (15)
- Espírito Santo (13)
- Rio Grande do Sul (13)
- Roraima (12)
- Tocantins (12)
- Mato Grosso do Sul (10)
- Pernambuco (10)
- Amazonas (9)
- Rio Grande do Norte (9)
- Piauí (8)
- Mato Grosso (6)
- Rondônia (6)
- Alagoas (5)
- Ceará (3)
- Pará (5)
- Santa Catarina (2)
- Sergipe (1)
Para entender o trabalho do Ministério Público na fiscalização eleitoral, existe a cartilha "Por Dentro das Eleições 2026".
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