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Eleições 2022: inicia hoje propaganda nas ruas e internet; veja o que é proibido e permitido

Pará já tem nove candidatos ao Governo do Estado e 11 ao Senado; TSE deve atualizar lista de concorrentes na tarde desta terça-feira (16)

Daleth Oliveira

A partir de hoje (16) candidatos a cargos federais e estaduais podem fazer campanha eleitoral nas ruas e internet, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem (15), foi o último dia para a realização dos pedidos de candidaturas à Justiça EleitoralO Pará já tem nove aptos a pleitear a chefia do Governo do Estado, mas até o final desta tarde, as informações do sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacand) ainda podem ser atualizadas com nomes registros nas últimas horas. 

Os candidatos podem, a partir de hoje, apresentar planos de governo, fazer promessas e pedir votos à população; ações proibidas até então pela Justiça Eleitoral no período da pré-campanha. O TSE permite ainda que até 1° de outubro, os candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre às 8h e 22h. 

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Até 29 de setembro, podem ser promovidos comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8h e 00h, “podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha”, diz o TSE. O Tribunal informa ainda que até o dia que antecede o primeiro turno (2 de outubro) pode ser feita a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Por último, até o dia 30 de setembro, é autorizada a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

O que é permitido na campanha eleitoral:

  • Fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • Até 1° de outubro de 2022, podem fazer funcionar, entre às 8h e às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Res.-TSE nº 23.610/19;
  • Realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8h e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
  • Até as 22h do dia 1° de outubro de 2022, pode distribuir material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio;
  • Até 30 de setembro de 2022, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

O que é proibido na campanha eleitoral:

  • Veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • Propaganda em bens públicos, principalmente naqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que sejam de propriedade privada;
  • Nos bens particulares, a exibição de propaganda eleitoral é permitida, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço;
  • Proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50 por 40 centímetros;
  • Também são proibidas os outdoors, cavaletes nas vias públicas, materiais para promoção de candidatura como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, a realização de showmício ou evento assemelhado.
Política