Disparos irregulares de propagandas políticas por Whatsapp incomodam eleitores

A nova Lei Geral de Proteção de Dados preve multas aos candidatos que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o valor do dobro da quantia gasta nos envios

Abílio Dantas

Nestas eleições municipais, candidatos que enviarem propagandas via SMS e Whatsapp sem autorização explícita dos usuários estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano. Em Belém, a ocorrência de “disparos” eletrônicos a partir do uso indevido de dados já começam a ser percebidos pelos eleitores. A prática envolve diferentes tipos de estratégia e deve resultar em sanções como multas, que podem variar de R$ 100,00 por mensagem e podem chegar até o montante de R$ 30 mil.

O empresário Eduardo Salgado relata que desde que a campanha eleitoral foi iniciada já recebeu três envios de candidatos à Câmara Municipal de Belém (CMB), mesmo que não saiba como os “autores dos disparos” conseguiram o número dele. “Não faço ideia de como conseguem, apesar de que coloco meus números em diversos lugares. Mas é algo que chateia bastante, pois além da poluição das campanhas que tomam a cidade, com músicas, programas de rádio e televisão, também temos que lidar com a ‘poluição’ que chega pelo celular, por essas mensagens que eu não pedi, de candidatos que eu não conheço”, reclama.

Vítima dos envios, Eduardo Salgado afirma também que o recebimento das peças e textos causam ainda constrangimento, já que ele não costuma manifestar publicamente opiniões sobre política. “É um tema que trato apenas com as pessoas mais próximas, amigos e familiares. Como então podem imaginar que eu queira receber (os envios)? O que acontece é o contrário do que esperam, já que me afasta do candidato e faz com que eu tenha desconfiança. Acabo ficando desconfiado”, enfatiza.

O advogado Sérgio Pinheiro, especialista em Direito Eleitoral, explica que apesar da LGPD ter sido sancionada neste ano, a Lei 14.010 de 2020 adiou a possibilidade de aplicação das sanções administrativas impostas a quem infringi-la, ou seja, a entrada em vigor dos artigos 52 a 54, que tratam especificamente das sanções administrativas, só se dará a partir de agosto de 2021. “Isso porque, para sua aplicação, era necessária a instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que sequer está em funcionamento e para qual é reservada a competência para aplicação das referidas sanções”, informa o especialista.

A partir da promulgação da LGPD, no entanto, também segundo o advogado, o consentimento do titular dos dados pessoais passou a ser de suma importância, “devendo este autorizar por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de sua vontade, e, se por escrito, essa permissão deve ser feita por cláusula destacada”. O especialista destaca que, com isso, é possível questionar, por exemplo, um partido que compartilhe com seus candidatos lista de e-mail para campanha. “Assim, em que pese ainda não estar em vigor as penalidades da LGPD, caso no período eleitoral o titular se depare com mensagens ou divulgação de seus dados, identificando que não concedeu qualquer autorização nesse sentido, este deve solicitar a sua exclusão da base de dados, podendo o infrator arcar com penalidades previstas em legislação específica”, afirma.

As penalidades da LGPD são multas aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou o valor do dobro da quantia gasta nos envios, caso superado o limite máximo. O importe deve ser encaminhado para o fundo partidário.

“É importante destacar que a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE 23.610/2019 já trazem dispositivos inspirados na Lei Geral de Proteção de Dados, impondo sanções como bloqueio da base de dados ou multas que podem variar de R$ 100 por mensagem e podem chegar até R$ 30 mil”, completa Sérgio Pinheiro.

O professor José Antônio Fonteles, coordenador do curso de Comunicação da Faculdade Estácio Nazaré, alerta para o uso de ferramentas que utilizam a rede social Instagram para capturar os dados dos possíveis consumidores dos conteúdos que os “disparadores” pretendem valorizar. De acordo com ele, a estratégia pode estar aliada aos envios de “fakenews”, que apesar de estarem em voga no debate público, “ainda devem ser bastante difundidas” no atual pleito eleitoral.

“A ferramenta que destaco é a que mapeia o público que pretende atingir, como torcedores de um determinado time de futebol, por exemplo, e pega os dados no Instagram. Uma forma de perceber que a captura foi de forma irregular é atentar para o nome próprio endereçado na mensagem do Whatsapp. No caso dessa forma pelo Instagram, o nome que vai na mensagem é o mesmo do perfil, que muitas vezes é trocado, o sobrenome no lugar do nome e vice e versa, por exemplo”, explica.

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