CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Dino diz que decisão da 1ª Turma que manteve ação contra Ramagem não viola separação de poderes

Flávio Dino defendeu que a separação dos poderes não pode chegar ao ponto de suprimir o controle jurisdicional

Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 14, a decisão da Primeira Turma que contrariou a Câmara e manteve a tramitação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais líderes do plano de golpe.

Após a decisão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu entrada em um processo no STF alegando que os ministros violaram o princípio da separação de poderes.

Flávio Dino afirmou que, se o STF não pudesse analisar decisões do Congresso, haveria a "dissolução da República".

"Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara dos Deputados. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República", afirmou.

VEJA MAIS

image Flávio Dino revoga prisão de empresário turco-brasileiro preso a pedido do governo Erdogan

[[(standard.Article) No STF, Dino manda CGU ampliar auditoria sobre emendas e cita 'tragédia' no INSS]]

Flávio Dino defendeu que a separação dos poderes não pode chegar ao ponto de suprimir o controle jurisdicional e ironizou: "Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos poderes."

A Constituição autoriza a Câmara e o Senado a suspenderam o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.

Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão da ação do golpe, em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente, mas a Primeira Turma do STF considerou que a prerrogativa é "personalíssima", ou seja, vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e não se estende a outros réus no mesmo processo.

Os ministros também reafirmaram que a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. Por isso, mantiveram a tramitação do processo, ressalvando os crimes posteriores à diplomação de Ramagem.

Dois crimes imputados ao deputado no processo são posteriores à diplomação - dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023. Em relação a eles, o STF suspendeu o processo até o fim do mandato.

O deputado também responde por outros três crimes - organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático - relacionados às supostas articulações do plano de golpe. Esses vão tramitar normalmente.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM POLÍTICA

MAIS LIDAS EM POLÍTICA