Diário Oficial da União publica lei que autoriza doação de vacinas a outros países
Caberá ao Ministério da Saúde intermediar as doações e definir quantitativos e destinatários dos imunizantes doados
O Governo Federal foi autorizado a doar vacinas contra a covid-19 a outros países afetados pela pandemia, em caráter de cooperação humanitária, com base na Lei 14.343, publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
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A lei estabelece ao Ministério da Saúde a prerrogativa de intermediar as doações e ainda definir quantitativos e destinatários dos imunizantes doados, desde que haja consulta prévia ao Ministério das Relações Exteriores.
As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes doados ficarão a cargo do país que receberá a doação ou serão incluídas nas dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.
Ainda segundo a nova legislação, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.
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