Deputados votam PL que propõe QR Code para placas de obras públicas estaduais
Intenção do projeto de lei é facilitar fiscalização e o controle social
A pauta da sessão legislativa dos deputados estaduais desta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), prevê, entre outras votações, a apreciação do PL de nº 57/2023, do deputado Ronie Silva, sobre a colocação de Código QR (código de barra acessado por telefone celular) em todas as placas de obras públicas estaduais para leitura e fiscalização eletrônica por qualquer cidadão com um celular.
Também deve ser votado o PL de nº 192/2023, do poder Executivo, sobre o regime de delegação da prestação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros no Estado, pelos meios hidroviário ou terrestre. Esse último PL tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.
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Pela proposta de Ronie Silva, será obrigatório a colocação de Código de Barras Bidimensional QR em cada placa de obra pública estadual para leitura por smartphone mediante acesso à internet, com informações completas e atualizadas sobre os serviços executados, a serem disponibilizadas eletronicamente pelo órgão público, responsável pelo serviço público.
Na justificativa, a proposição informa que o PL está em sintonia com a Lei de Acesso à Informação, de 2021. Na prática, a medida em que se aponta a câmera de um celular para o QR Code, na placa da obra, poderão ser vistas informações como valor previsto, data da ordem de serviço, valor desembolsado até o momento da consulta, empresa executante, data de previsão da conclusão, entre outras.
O PL de nº 192/2023 é do Executivo, e prevê a regulamentação do 2º parágrafo do artigo 249 da constituição estadual, que dispõe sobre o regime de delegação da prestação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros no Estado, pelos meios hidroviário ou terrestre, mediante concessão, permissão ou autorização. O PL tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.
Condição de extrema pobreza
Na pauta, desta terça-feira, há também o PL de nº 85/2020, do deputado Carlos Bordalo, que cria a Política Estadual para a População em Situação de Rua. Este último projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça a veto parcial. A proposição prevê uma série de diretrizes em benefício do grupo populacional, considerado como população em situação de rua pela condição de pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos e com ausência de moradia convencional regular.
Entre outras garantias, o citado PL determina à população em situação de rua “o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; bem como, a garantia a capacitação profissional".