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Deputados têm cinco PLs do Executivo na pauta desta terça-feira (13)

Entre as propostas há PLs que alteram redações anteriores das leis que Sua Casa’ e a Seac  

O Liberal
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Do total de oito projetos de lei (PLs) previstos na pauta da sessão legislativa, nesta terça-feira (14), cinco tramitam em regime de urgência, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), e são de autoria do governo estadual.

As votações não devem se alongar, pois as propostas já têm pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Finanças. Entre essas proposições, está a de nº 632/2023, que altera a lei do ano de 2019, do Programa habitacional “Sua Casa”.

Os demais projetos do Executivo estadual, em votação em regime de urgência, são os seguintes: o PL de nº 633/2023, que criou a Secretaria de Estado de Articulação da Cidadania (Seac), e altera a Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, sobre a estrutura da Administração Pública, com foco na política pública “Territórios pela Paz (TerPaz)”. 

Também consta o PL de nº 652/2023, do poder Executivo, que abre crédito especial com o objetivo de executar ações institucionais necessárias para a implantação e funcionamento da Fundação Escola do Poder Legislativo do Pará (Felepa). Essa ‘Fundação’ foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 162, de 27 de março de 2023.

O Executivo também é o autor do projeto de lei de nº 667/2023 sobre o Programa de Melhoria da Gestão de Aprendizagem da Educação Básica (Escola que Transforma), vinculado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Conforme a proposição, o Programa da Melhoria da Gestão de Aprendizagem abrange os professores e servidores da sede da Seduc. O quinto PL do Executivo, em regime de urgência, é o de nº 668/2023 que institui o Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Valoriza TS), no âmbito do Programa de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis do Pará. O mesmo PL citado cria o Fundo de Subvenção do Projeto Valoriza Territórios Sustentáveis (Fundo Valoriza TS). 

A pauta desta terça-feira traz três proposições com trâmite em regime normal, entre elas, o PL de nº 631/2023, do Ministério Público do Pará que institui a gratificação de plantão no âmbito do MPPA, e tem também pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Finanças da Alepa. Para os fins desta Lei, considera-se plantão o trabalho realizado em fim de semana, feriado, ponto facultativo e recesso forense, comprovado mediante registro de frequência. 

O texto do referido PL do MP informa, ainda, que a gratificação de plantão não será devida nos casos de sobreaviso e quando o trabalho não ocorrer de forma presencial, e diz que o valor da gratificação de plantão será definido em ato do procurador-geral de Justiça, a autoridade máxima do MP.

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