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Decisão do Supremo pode representar avanço para trabalhadoras

Taís Raniere, coordenadora do Sindtifes, afirma que liminar “significa um avanço, mesmo que pequeno”

Redação Integrada de O Liberal

Uma liminar apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende o trecho da Reforma Trabalhista que permitia que gestantes trabalhassem em atividades insalubres. Com a decisão provisória, torna-se obrigatório o afastamento da mulher grávida que atuam em funções que apresentem riscos para a saúde. Antes da medida, pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as gestantes deveriam ser afastadas somente com apresentação de atestado de saúde por decisão médica.

Para a coordenadora geral do Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Pará (Sindtifes), Taís Raniere, a liminar é muito importante. "A Reforma Trabalhista representou um retrocesso para os direitos da classe trabalhadora, e agora sofremos mais ataques com a Reforma da Previdência. A suspensão desse trecho significa um avanço, mesmo que pequeno", opinou.

Na avaliação do ministro Moraes, “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”. Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido".

Moraes determinou que a decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. A medida ainda deve ser analisada pelos demais ministros do Supremo, que deverão votar se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra, mas o ministro destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. Para apresentar a liminar, ele atendeu a um pedido feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Ele acatou também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Para ela, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da reforma. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento da mulher nas relações de trabalho, evitando a discriminação delas no momento da contratação. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

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