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Concursos Públicos: Câmara aprova projeto que autoriza prova à distância

Após a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, para nova análise

Fabyo Cruz

Nesta quinta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos e, entre outros pontos, passa a autorizar a possibilidade de as provas serem feitas à distância. Após a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, porém será submetido a uma nova análise por ter sido alterado pelos deputados. Com informações do site G1.

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Segundo a proposta, os certames poderão ser feitos parcial ou totalmente à distância, de maneira online ou por plataforma eletrônica específica O relator, Eduardo Cury (PSDB), defensor da medida, disse ao site que o fato de já ter havido provas de vestibular à distância garante as ferramentas necessárias para que não haja fraudes.

Para Cury, será necessário regulamentar esse modelo de concurso, estabelecendo que as regras serão definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação. "O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação", disse o relator.

Saiba como funciona o projeto

A proposta  traz, entre outras coisas, regras relativas a:

  • edital de concursos;
  • cursos de formação;
  • detalhamento do edital;
  • realização dos exames.

De acordo com o relator, o projeto busca garantir a lisura dos concursos e proporcionar garantias aos candidatos com regras bem definidas.

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No entanto, o projeto não se aplica a certames para:

  • magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas.

A medida também não vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

O texto deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro quatro anos após a edição (ou após a edição de um ato de antecipação) e não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.

Mudança deve coibir 'indústria' da fraude

O projeto também traz um detalhamento sobre as informações que devem constar Do edital da prova, como os critérios de avaliação e títulos a serem considerados. Há, ainda, a previsão de que o edital informe o prazo de validade e a quantidade de vagas que serão ocupadas.

A medida, disse o relator, serve para coibir uma "indústria" de concursos falsos, com a realização de certames sem que os candidatos sejam chamados a tomar posse.

"Há casos em que prefeitos pegam uma empresa de concursos e abrem um edital sem a intenção de chamamento. Milhares de pessoas pagam a taxa, se dedicam, se deslocam ao estado e nunca serão chamadas", explicou.

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"Pela lei, fica obrigado a fazer o concurso se realmente for chamar o número específico que tiver colocando, além de estar no orçamento", acrescentou Eduardo Cury.

Outras regras

O projeto ainda define que os concursos devem promover uma seleção “isonômica” por meio da avaliação dos conhecimentos e das habilidades dos candidatos.

Um dos pontos de controvérsia, as habilidades são definidas como “aptidão intelectual ou física para execução prática de atividades compatíveis com as atribuições”.

O relator diz que a inclusão de provas de aptidão é necessária para evitar a aprovação apenas com base em “decoreba” e permitir o ingresso de servidores sem atribuição específica para o cargo.

Ele cita como exemplo, além das carreiras policiais, a possibilidade desse tipo de exame para agentes comunitários de saúde. A medida ainda deve ser regulamentada e trazer os critérios objetivos da formação.

Por fim, o texto também traz uma vedação para a “discriminação ilegítima de candidatos”, feita com base em questões como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade ou local de origem.

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