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Comitê da PGE orienta servidores sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Com a legislação, cidadãos têm mais autonomia para conhecer os bancos de dados que possuem seus cadastros

Elisa Vaz

Foi publicada, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial do Estado, a portaria de número 356/2021, que institui o Comitê Gestor de Dados Pessoais, vinculado à Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE), com o objetivo de auxiliar o processo de adequação do órgão às disposições da chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), número 13.709, de 14 de agosto de 2018.

O presidente do Comitê e coordenador do Centro de Estudos, o procurador Rafael Rolo, explica que o novo órgão será consultivo e terá a função de orientar a administração pública, como procuradores e servidores, a respeito da importância da proteção dos dados pessoais. Inicialmente, a ideia é que essa orientação seja apenas para os integrantes da PGE, mas outras entidades deverão criar, no futuro, seus próprios Comitês.

“Essa é uma lei muito profunda, que muda uma prática corriqueira. Hoje em dia, tudo é controle de dados. É aquela frase: quem tem conhecimento tem poder. E ter conhecimento, hoje, é ter acesso aos dados – quem é a pessoa, quantos anos tem, onde mora, o que faz, quanto ganha, quanto deve. Se você usa um site, aplicativo, rede social, compartilha fotos e postagens, transfere seus dados. A nossa legislação tem a intenção de regularizar o modo como os bancos de dados são criados e regulariza essa dimensão”, comenta Rafael.

Com a lei, que só entrará em vigor completamente em agosto, após a publicação de três novos artigos que tratam sobre as sanções aplicáveis a entes públicos e privados (números 52, 53 e 54), o cidadão tem mais autonomia para controlar seus dados, com verificações, retificações ou mesmo revogando o uso das informações a qualquer momento. Isso pode ser feito de forma simples, com um comunicado ou petição enviada por e-mail. Futuramente, haverá um software específico para esses tratamentos, que será uma plataforma criada pela PGE.

Segundo o documento, compete ao Comitê Gestor de Dados Pessoais da PGE monitorar a implementação das disposições da lei; assessorar tecnicamente os agentes de tratamento de dados pessoais; propor medidas que sejam necessárias à adequação das práticas de servidores e procuradores, inclusive a instituição de Grupo de Trabalho; fomentar a conscientização de servidores e procuradores, bem como da sociedade em geral, a respeito da Política de Proteção de Dados adotada pelo órgão; produzir, até o fim do primeiro trimestre de cada ano, Relatório de Monitoramento de Proteção de Dados Pessoais. O grupo deve se reportar regularmente ao Procurador-Geral do Estado, ao Procurador-Geral Adjunto do Contencioso, ao Procurador-Geral Adjunto Administrativo, ao Corregedor-Geral e ao Conselho Superior.

“Também pensamos em fazer uma capacitação aos servidores; seria em fevereiro, mas foi cancelada, e em agosto vamos reiniciar por conta da vigência dos últimos artigos pendentes da LGPD. Esse é o primeiro passo. O segundo é a instituição do sistema eletrônico para que a gente receba as requisições de qualquer cidadão. E vamos acompanhar o processo mês a mês ou semestre a semestre, a partir da criação de Comitês”, pontua o procurador do Estado e presidente do órgão. Em sua avaliação, a conscientização sobre a nova legislação é importante para que não haja vazamentos e qualquer cidadão tenha acesso a procedimentos rápidos junto à Procuradoria.

A portaria ainda indicou o Encarregado de Dados Pessoais, que será uma ponte entre a entidade nacional de proteção de dados, em Brasília, e o órgão controlador no Estado, como a PGE. Cada instituição precisa ter seu encarregado. No caso da Procuradoria, quem ocupa esse papel é Rafael Rolo. Ainda de acordo com o texto, os membros do Comitê Gestor de Dados Pessoais serão nomeados por ato específico do Procurador-Geral do Estado do Pará. A criação do órgão não implica em aumento de despesa e a participação no Comitê não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

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