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Comissão de Constituição e Justiça aprova proibição de criança pular catraca em ônibus

Texto insere norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e vai para o Senado

O Liberal

Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram, em caráter conclusivo, o projeto de lei que proíbe expor crianças a tratamento vexatório ou constrangedor em ônibus urbano, a exemplo de fazê-las pular a catraca ou fazê-las passar por baixo da roleta.

Pelo texto, a norma passa a compor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, a proposta vai para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário.

O relator da proposiçao é o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e ele vota pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 2152/19, do ex-deputado Boca Aberta.

Segundo o relator, o substitutivo saneia inconstitucionalidade do projeto do projeto original, que criava isenção de transporte público municipal e estadual para crianças até 10 de idade. Zé Haroldo Cathedral disse que o projeto original é inconstitucional, já que invade competência legislativa dos estados e dos municípios.

O substitutivo, na avaliação do relator, reitera regras previstas na Constituição Federal, “ao enfatizar a dignidade e o necessário respeito pela sociedade e pelo Estado com as crianças e adolescentes brasileiros, reforçando no Estatuto da Criança e do Adolescente a vedação de tratamento vexatório ou constrangedor em transporte coletivo urbano”.

Política