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CCJ do Senado analisa PEC que proíbe reeleição para presidente, governadores e prefeitos

Texto também propõe o aumento do tempo de mandato para cinco e dez anos

Estadão Conteúdo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira, 14, a proposta de emenda à Constituição que extingue a reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos. O texto também propõe o aumento do tempo de mandato: cinco anos para os chefes do Executivo e dez anos para senadores.

A reunião para debater a PEC 12/2022, às 9h, contará com cinco itens na pauta. De acordo com o autor da proposta, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), a intenção é garantir que candidatos a cargos do Poder Executivo tenham "uma maior oportunidade de competir em condições mais igualitárias, sem a vantagem dos atuais ocupantes do cargo".

O texto também menciona que, para a sociedade, "a proposta pode promover a renovação política, permitindo o surgimento de novas lideranças e ideias, além de proporcionar um período maior para a implementação de programas de governo".

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Caso aprovada, a proposta prevê que atuais membros do Executivo terminem seus atuais mandatos e, se estiverem no primeiro mandato, possam se candidatar à reeleição uma última vez. Para o sistema eleitoral, a mudança pode exigir ajustes nos calendários e processos eleitorais.

A proposta de Marcelo Castro (MDB-PI) prevê ainda a unificação das eleições para todos os cargos no país a cada cinco anos - tanto no Executivo quanto no Legislativo. Segundo o relator, a medida deve gerar economia de recursos públicos e mais previsibilidade.

A votação da PEC 12/2022 estava prevista para a última quarta-feira, 7, mas foi adiada após um pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Na nova reunião, além desta proposta, o CCJ também vai debater projeto de lei (PL) 5.490/2023, que acaba com a fiança para os crimes relacionados à prática da pedofilia, o PL 2.326/2022, que concede porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o PL 3.786/2021, que tipifica os crimes de lesão corporal e homicídio relacionados ao trafico.

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