MENU

BUSCA

Campanha de descontos no IPTU segue até dia 31

Mais de 12 mil imóveis já foram regularizados pela prefeitura de Belém

O Liberal

Faltando dez dias para o fim do prazo de adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado, a Secretaria Municipal de Finanças já contabiliza 12.431 contribuintes que participaram da iniciativa para quitar dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Belém. O órgão ainda contabiliza o impacto da campanha no orçamento municipal.

"A adesão tem sido significativa. Os contribuintes têm procurado cada vez mais o recadastramento para ter acesso aos benefícios oferecidos por este programa, principalmente com o objetivo de regularizar-se junto ao Fisco Municipal. Então, avaliamos como bastante positiva a adesão. Esperamos que nas próximas semanas mais contribuintes façam a adesão ao programa, especialmente porque, no momento, esta é a única possibilidade de garantir desconto de 90% sobre juros e multa para o pagamento de IPTU em atraso de exercícios anteriores ao vigente", afirma a diretora do Departamento de Tributos Imobiliários da Secretaria, Edineide Coelho.

A campanha encerra no dia 31 de maio. Para se regularizar por meio do programa, é necessário acessar o site sefin.belem.pa.gov.br e preencher um formulário eletrônico em que são solicitadas informações como nome, CPF, CNPJ (no caso de pessoa jurídica), e-mail, telefone, endereço do imóvel e endereço de correspondência.  

Ao finalizar o preenchimento do formulário on-line e escolher o benefício fiscal pretendido, o contribuinte tem até dois dias úteis para entregar os documentos pessoais e do imóvel à Secretaria Municipal de Finanças, na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC). Após a entrega da documentação, a Secretaria de Finanças tem sete dias úteis para fazer a análise e informar ao contribuinte se o recadastramento foi deferido e o benefício concedido. 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis em zonas urbana é sempre referente a cada imóvel. Isso significa que se a pessoa possuir mais de um imóvel, deve pagar um imposto para todos. Além disso, o valor é cobrado tanto de imóveis residenciais quanto comerciais e pode ser atribuído à pessoa jurídica quando o imóvel for propriedade de uma empresa.

Política