Câmara de Parauapebas aprova R$ 371 milhões de crédito adicional no orçamento do município
Projeto de lei é de autoria do prefeito Darci Lermen
Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na terça-feira (15/11), o Projeto de Lei nº 141/2024, de autoria do prefeito Darci Lermen, sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, acrescentando em 15%, o que corresponde a R$ 371,1 milhões.
A nova regra foi criada com a justificativa de que a suplementação se faz necessária para reforço de dotações das secretarias, fundos e autarquia municipal, para fazer face às despesas com investimentos, obras, instalações e recuperações diversas em andamento.
O texto também cita a necessidade de cobrir despesas com serviços essenciais, pessoal e encargos sociais, dívida com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), subsídios financeiros e investimentos. Aprovado na Câmara Municipal, o Pl nº 141/2024 foi encaminhado para sanção do próprio prefeito Darci Lermen.
Prefeito fala em cortes de outros projetos para garantir valor acrescido no orçamento
No texto da justificativa da proposição do Executivo municipal, o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen afirma: “esclarecemos que a cobertura desse crédito será feita através da anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias de projetos ou atividades que não serão executadas neste exercício, porém, não irá comprometer o atendimento feito à população”.
O Projeto de Lei nº 141/2024 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram parecer conjunto pela aprovação da proposição.
Relator da proposta, o vereador do União Brasil, Elvis Silva Cruz, conhecido como "Zé do Bode", afirma no parecer: “verifica-se que o projeto, embora movimente uma quantidade significativa de recursos orçamentários, obedece ao princípio da legalidade, segundo o qual a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público deve ser precedida de expressa autorização do Poder Legislativo e, do princípio do equilíbrio, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.
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