Câmara de Belém aprova obrigatoriedade de segurança em shoppings para evitar suicídio
Ficam obrigados pela lei todos os shoppings, galerias, faculdades, escolas e outros locais de grande circulação de pessoas com mais de dois andares, no município de Belém

Os vereadores de Belém aprovaram, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 937/22, que prevê obrigatoriedade na instalação de proteção de segurança nos shopping centers e estabelecimentos de grande fluxo de pessoas, como forma de coibir “ações intencionais ou acidentais de projeção de pessoas de grandes alturas”, ou seja, aquelas que possam causar ferimento grave ou risco de morte, como os casos de suicídios. As empresas e instituições terão o prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação.
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Pelo texto, ficam obrigados todos os shoppings, galerias, faculdades, escolas e outros locais de grande circulação de pessoas com mais de dois andares, no município de Belém, a instalar dispositivos de segurança. Passa a ser obrigatório o uso de telas de proteção horizontais e guarda-corpos especiais com 1,5 metro de altura no mínimo, que podem ser complementados com telas verticais e grades metálicas, em áreas de uso interno ou externo da edificação
Discussão
Segundo o vereador Igor Andrade (Solidariedade), autor do projeto, a matéria foi “amplamente debatida” com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA) e com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com a participação efetiva do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb). “É importante fazer esse projeto para que nós possamos, inclusive, dar sustentação aos órgãos de fiscalização, à própria Seurb e ao Corpo de Bombeiros, fazendo as orientações, apresentando as sugestões necessárias para adaptar e deixar o local um ambiente mais seguro”, detalha.
Já o vereador Fábio Souza (sem partido) comenta que o projeto é um “avanço imenso” na direção de coibir um tipo de acontecimento hoje muito comum: suicídio em lugares públicos. “Esse projeto vem para tentar sedimentar as tentativas claras de atentar contra a própria vida e também demonstrar para o frequentador de shopping que esse shopping tem uma preocupação social e de saúde mental com seus frequentadores. Porque o que estava parecendo é que não estavam preocupados com isso”, ressalta.
O parlamentar ainda disse que a Câmara Municipal de Belém (CMB), assim como os outros órgãos que participaram das discussões, está empenhada em “resolver esse problema o mais breve possível” e trazer tranquilidade aos frequentadores de shoppings, mas também para os familiares que passam por esse problema dentro da família
Regras
Segundo a matéria aprovada no Plenário da Casa legislativa municipal, as telas de proteção, assim como outros dispositivos de segurança, deverão apresentar as suas características, dimensões e instalações em conformidade com as regras exigidas pelas Normas Técnicas Estaduais e, em sua ausência, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Já as definições dos pontos onde deverão ser instaladas as telas de proteção, assim como o projeto de segurança específico, serão feitas pela administração interna dos locais enquadrados na lei, com auxílio de profissional habilitado, ou seja, que possui curso superior em engenharia ou arquitetura, com registro no conselho de classe da profissão. Esse profissional avaliará os locais de maior potencialidade de risco de acidentes e apresentará o projeto, com registro de responsabilidade técnica, para aprovação do órgão estadual competente, sendo um requisito para emissão ou renovação do alvará municipal.
O descumprimento desta lei, segundo o texto, acarretará em multa de 1.000 unidades fiscais do município e duplicadas em caso de reincidência, aplicadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Belém (Seurb). A multa será corrigida anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), avaliado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano anterior.
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