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Bolsonaro perde batalha para suspender cargos na UFPA

Servidores da universidade, do IFPA e da Ufra podem voltar a trabalhar; funções estavam extintas por decreto de 2019

Redação Integrada com informações da Ascom TRF1

O governo federal perdeu a batalha travada desde que baixou o Decreto nº 9.725, em vigor a partir de 31 de julho de 2019, que extinguiu mais da metade de cargos em comissão e funções de confiança que à época já estavam ocupados por servidores da Universidade Federal do Pará (UFPA), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) e da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). Isso porque a Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos do documento assinado pelo presidente Bolsonaro.

Além de livrar todos esses cargos e funções da ação do decreto, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, determinou que a sentença, assinada nessa quinta-feira, 8, tenha efeito imediato, por entender que ocupantes dos cargos e funções extintos possam estar passando por dificuldade de subsistência.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) alega que o Decreto nº 9.725, em vigor a partir de 31 de julho de 2019, não poderia extinguir cargos e funções de confiança que estavam ocupados, porque isso representaria uma violação de dispositivos constitucionais. O MPF acrescentou ainda que o decreto presidencial também afeta diretamente a gestão das Universidades e Institutos Federais, a quem a Constituição atribuiu autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Inconstitucional

O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz destaca que o chefe do Poder Executivo tem competência legal para adotar medidas que representem maior agilidade e eficiência administrativa, mas não pode fazer isso por meio de decretos que contrariem a lei. No caso, reforça o magistrado, o decreto presidencial afetou cargos e funções de confiança ocupados nas duas Universidades e no Instituto federais está formalmente incompatível com a Constituição.

O magistrado observa ainda que dispositivo do próprio decreto reconhece que a extinção atinge cargos e funções ocupadas. “Consequentemente, os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixaram de existir por força do Decreto 9.725/2019 voltam a ocupá-los. Evidentemente, os cargos em comissão e as funções de confiança que estavam vagos foram constitucionalmente extintos”, diz a sentença.

Ao reforçar seu entendimento de que o decreto da Presidência da República desrespeitou a Constituição, o juiz Henrique Dantas da Cruz ressalta que a “intenção de extinguir funções ou cargos públicos ocupados pode ser efetivada; basta seguir as regras da democracia, isto é, extinguir por meio de lei votada no Congresso Nacional.”

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