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Bolsonaro assina indulto de Natal e repete perdão da pena a policiais condenados por crimes culposos

Decreto também perdoa a pena de agentes públicos que tenham cometido crime para "eliminar risco existente para si ou para outrem'

Com informações de O Globo

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quinta-feira (24) um decreto com as regras para o indulto de Natal. Novamente, pela segunda vez em seu mandato, o presidente autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

Mesmo assim, o texto não tem efeito automático, pois é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

A assinatura foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência, e o decreto deve ser publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" ainda nesta quinta.

"Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto", diz o governo no material divulgado

O decreto, segundo divulgação do governo, também perdoa a pena de agentes públicos que tenham cometido crime para "eliminar risco existente para si ou para outrem", ainda que durante folga; de militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Segundo a Constituição, o indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Ele pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência do presidente.

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