MENU

BUSCA

Arrecadação com multas do Ibama no Pará caiu 44% entre 2019 e 2020, de janeiro a maio

Órgão passou de R$ 4,6 milhões para R$ 2,5 milhões no mesmo período

Abílio Dantas

A arrecadação de pagamentos de multas por bens tutelados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) no Pará, entre 2019 e 2020, considerando o período entre os meses de janeiro e maio de cada ano, teve queda de 44%. O órgão, que é responsável pela fiscalização e autuação de delitos contra o meio ambiente em âmbito federal, recebeu em 2019, nos cinco primeiros meses, R$ 4,6 milhões em valor pago de multas referentes a crimes. No ano passado, no entanto, o número caiu para R$ 2,5 milhões.

Neste ano, também entre janeiro e maio, foram arrecadados R$ 2,4 milhões, o que representa queda de 4% em comparação com 2020, retração bem menor do que a anterior. Os dados são do próprio Ibama, publicados na última quinta-feira (10) no site dadosabertos.ibama.gov.br e consultados pela reportagem na sexta-feira (11).

A soma do valor pago em multas entre 2019 e 2021, até o momento, foi de R$ 18,7 milhões, o que significa 6% do total registrado nos autos processuais. O montante completo do que foi autuado no mesmo período é de R$ 309,6 milhões. Nos três anos, as porcentagens de cumprimento dos pagamentos foram de 8%, 5% e 4%, em 2019, 2020 e 2021, respectivamente, considerando o que foi autuado e o que foi pago.

Em 2019, o valor total dos autos foi de R$ 116,4 milhões, o que representa em reais a quantia que as multas aplicadas deveriam reverter à União pelas práticas irregulares identificadas naquele ano, de acordo com o órgão. Em 2020, o valor passou para R$ 136,1 milhões, e neste ano, até a data em que os dados foram coletados, era de R$ 57 milhões.

No processo de fiscalização, o agente do Ibama primeiro realiza a autuação, que deve trazer o detalhamento da irregularidade, e em seguida a multa já é válida. Algumas autuações podem não virar multas, já que existe a possibilidade de recurso por parte do autuado, o que pode transformá-la em advertência. No entanto, não é comum que isso ocorra, tendo em vista que o crime de desmatamento segue o decreto 6.514, que orienta multa e embargo da área, conforme atesta o especialista em direito ambiental Maurício Guetta, em entrevista para o portal G1.

Altamira lidera em multas

O município de Altamira, no Sudeste paraense, foi o que mais recebeu multas nos três anos, totalizando R$ 464,9 milhões, já que em 2019 foram registrados R$ 279,4 milhões a seres pagos; R$ 181,3 milhões em 2020 e, em 2021, até agora, R$ 4 milhões. Em seguida, aparece o município de São Félix do Xingu, também no Sudeste do Pará, com R$ 305,2 milhões em multas aplicadas no mesmo período, sendo que, do total, R$ 194,9 milhões são de 2019 e R$ 110,2 milhões são de 2020. Nada ainda foi registrado no município neste ano.

O município de Senador José Porfírio, também no Sudeste estadual, ocupa a terceira posição entre as cidades mais multadas pelo Ibama. Foram R$ 213 milhões em multas distribuídas por bens tutelados, sendo R$ 42 milhões em 2019; R$ 28 milhões em 2020; e R$ 143 milhões em 2021. E em quarto lugar, ainda no Sudeste do território paraense, a cidade de Novo Progresso conta com R$ 207 milhões em autuações, contando que R$ 72,8 milhões foram em 2019; R$ 94,9 milhões em 2020 e R$ 39,3 milhões em 2021.

Belém acumulou em multas ambientais R$ 8,6 milhões até o momento, desde 2019. No primeiro ano da série, foram R$ 4,4 milhões em multa; R$ 3,4 milhões em 2020 e R$ 635,4 neste ano. Ainda na Região Metropolitana de Belém (RMB), em Ananindeua, o site informa que foi R$ 721 o valor acumulado, sendo R$ 544 mil referentes ao ano de 2019; R$ 166 mil em 2020 e R$ 1.200 neste ano.

O município com o menor registro de multas pelo Ibama foi Palestina do Pará, também no Sudeste do estado, que apresentou a quantia de multa em R$ 50, somente em 2020, e nenhum registro em 2019 nem em 2021.

Mudanças nas sanções ambientais

Estudo divulgado na última segunda-feira (7) demonstra que leis e normas que regulamentavam a autuação de infrações ambientais no país foram modificadas em 2019, 2020 e 2021, pelo governo federal, via decreto e instruções normativas. O relatório desenvolvido pela organização Climate Policy Initiative e pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio), intitulado “Análise do Novo Procedimento Administrativo Sancionador do Ibama e seus Reflexos no Combate ao Desmatamento da Amazônia” destaca o Decreto nº 9.760, de abril de 2019, como a principal mudança do processo sancionador do órgão.

“A principal novidade foi a criação de uma etapa de conciliação ambiental, anterior à etapa de julgamento do auto de infração. De acordo com o decreto, a conciliação ambiental deve ser estimulada com vistas a encerrar os processos administrativos ambientais federais. Estas mudanças foram regulamentadas, posteriormente, pela Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ ICMBio nº 2, de 29 de janeiro de 2020”, informa o relatório.

Alteração no procedimento

O estudo afirma que as mudanças no procedimento administrativo ambiental também foram acompanhadas por “grandes mudanças na estrutura de governança do processo sancionador ambiental do Ibama”. “As mudanças recentes mal estavam sendo implementadas quando o governo editou, em abril de 2021, uma nova instrução normativa alterando mais uma vez as regras do procedimento administrativo ambiental federal. Estas alterações provocaram a reação imediata dos servidores do Ibama e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) que argumentaram não terem condições de implementar as últimas modificações e afirmaram que todo o sistema sancionador se encontrava paralisado”, diz o documento.

Para investigar os efeitos das alterações legais, as duas organizações fizeram uma revisão da literatura e analisaram detalhadamente o Decreto nº 9.760/2019 e demais normas regulamentadoras e a nova estrutura de governança do processo sancionador ambiental. As pesquisadoras do projeto também levantaram dados relativos aos autos de infração em consulta às bases de dados abertos do Ibama e por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para consultar o relatório completo, é preciso acessar o endereço digital: https://www.climatepolicyinitiative.org/pt-br/publication/analise-do-novo-procedimento-administrativo-sancionador-do-ibama-e-seus-reflexos-no-combate-ao-desmatamento-na-amazonia/.

A reportagem procurou o Ibama para buscar compreender quais as possíveis razões para os dados de arrecadação e autuação no Pará, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

Política