Após decisão do STF, alíquota do ICMS nas contas de energia no Pará pode ser revista
Decisão envolve ação que questiona alíquotas cobradas por Santa Catarina mas tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de alíquota do ICMS sobre energia elétrica e telefonia acima de 17%, em julgamento realizado na última segunda-feira (22), provocado por ação movida pelas Lojas Americanas no Estado de Santa Catarina. Por oito votos a três, os ministros do Supremo abriram precedente para que o mesmo entendimento seja aplicado nas demais instâncias do Judiciário em todo o país. Assim como no estado do Sul, no Pará, o governo estadual cobra 25% sobre a energia elétrica. E incide 28% sobre as contas de telecomunicações.
Após a decisão do Supremo, o Governo do Pará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), afirmou ontem que estuda os impactos que a declaração de inconstitucionalidade pode trazer às finanças estaduais e as alternativas que podem ser criadas a partir da decisão judicial. “A Secretaria da Fazenda aguarda as definições sobre a aplicação da medida para se manifestar”, completou a Secretaria.
O presidente do Conselho de Consumidores da Equatorial do Pará, Carlindo Lins, afirma que “o ideal é que fôssemos isentos de imposto, mas sabemos da sua necessidade, contanto que não seja abusivo”. “Temos lutado para ver se baixa pelo menos para 17%. O ideal seria 12%. É um produto de primeira necessidade para a família”, acrescentou o representante da população consumidora de energia elétrica no Pará.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindfisco-PA), Charles Alcântara, presume que a perda da receita do Pará, caso a alíquota diminua de 25% para 17%, deve ser de, pelo menos, R$ 500 milhões, levando em conta apenas a energia elétrica. “A cobrança de alíquotas acima da alíquota geral não foi algo que ocorreu por maldade dos estados, mas por necessidade. Tem o lado bom e o lado ruim da decisão do STF, pois ao mesmo tempo que é bom que a conta de energia fique mais barata, por outro lado as perdas serão significativas. O que o governo estadual deve estar fazendo agora é analisando de que maneira é possível implementar alternativas para que as perdas não comprometam programas sociais, o pagamento do piso de servidores públicos, por exemplo. Soluções há, como enviar um projeto de lei à Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) que estabeleça que a alíquota geral passa de 17% para 18%, por exemplo, como é pago em São Paulo”, afirma o auditor.
O Estado de Santa Catarina argumentou durante o julgamento que o pedido das Lojas Americanas pode provocar um rombo de R$ 96,6 milhões por mês. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, a mudança geraria impacto de 32% na arrecadação de ICMS.
O julgamento começou no primeiro semestre do ano, em fevereiro. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, que hoje está aposentado, entendeu que a cobrança era inconstitucional. “Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse no voto.
“Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”, afirmou também o magistrado. Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.
Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram em relação à energia elétrica, que, segundo os ministros, tem alíquotas diferenciadas em função da capacidade de contribuição do consumidor.
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