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Após decisão do STF, alíquota do ICMS nas contas de energia no Pará pode ser revista

Decisão envolve ação que questiona alíquotas cobradas por Santa Catarina mas tem repercussão geral

Abílio Dantas/ O Liberal

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de alíquota do ICMS sobre energia elétrica e telefonia acima de 17%, em julgamento realizado na última segunda-feira (22), provocado por ação movida pelas Lojas Americanas no Estado de Santa Catarina. Por oito votos a três, os ministros do Supremo abriram precedente para que o mesmo entendimento seja aplicado nas demais instâncias do Judiciário em todo o país. Assim como no estado do Sul, no Pará, o governo estadual cobra 25% sobre a energia elétrica. E incide 28% sobre as contas de telecomunicações.

Após a decisão do Supremo, o Governo do Pará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), afirmou ontem que estuda os impactos que a declaração de inconstitucionalidade pode trazer às finanças estaduais e as alternativas que podem ser criadas a partir da decisão judicial. “A Secretaria da Fazenda aguarda as definições sobre a aplicação da medida para se manifestar”, completou a Secretaria.

O presidente do Conselho de Consumidores da Equatorial do Pará, Carlindo Lins, afirma que “o ideal é que fôssemos isentos de imposto, mas sabemos da sua necessidade, contanto que não seja abusivo”. “Temos lutado para ver se baixa pelo menos para 17%. O ideal seria 12%. É um produto de primeira necessidade para a família”, acrescentou o representante da população consumidora de energia elétrica no Pará.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindfisco-PA), Charles Alcântara, presume que a perda da receita do Pará, caso a alíquota diminua de 25% para 17%, deve ser de, pelo menos, R$ 500 milhões, levando em conta apenas a energia elétrica. “A cobrança de alíquotas acima da alíquota geral não foi algo que ocorreu por maldade dos estados, mas por necessidade. Tem o lado bom e o lado ruim da decisão do STF, pois ao mesmo tempo que é bom que a conta de energia fique mais barata, por outro lado as perdas serão significativas. O que o governo estadual deve estar fazendo agora é analisando de que maneira é possível implementar alternativas para que as perdas não comprometam programas sociais, o pagamento do piso de servidores públicos, por exemplo. Soluções há, como enviar um projeto de lei à Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) que estabeleça que a alíquota geral passa de 17% para 18%, por exemplo, como é pago em São Paulo”, afirma o auditor.

O Estado de Santa Catarina argumentou durante o julgamento que o pedido das Lojas Americanas pode provocar um rombo de R$ 96,6 milhões por mês. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, a mudança geraria impacto de 32% na arrecadação de ICMS.

O julgamento começou no primeiro semestre do ano, em fevereiro. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, que hoje está aposentado, entendeu que a cobrança era inconstitucional. “Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse no voto.

“Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”, afirmou também o magistrado. Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram em relação à energia elétrica, que, segundo os ministros, tem alíquotas diferenciadas em função da capacidade de contribuição do consumidor.

 
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