Aplicação da lei é sem qualquer discriminação, diz Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação penal contra Jair Bolsonaro e seus aliados por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, defendeu que a aplicação da Justiça penal "tem como fundamental importância demonstrar que a Constituição determina a aplicação da lei sem qualquer discriminação".
"A aplicação da Justiça penal também, desde o juiz criminal de primeira instância até os ministros desta Suprema Corte, deve ser imparcial, justa e coerente, analisando fatos e provas independente de condição política", afirmou.
A Primeira Turma condenou Bolsonaro, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Mauro Cid e Alexandre Ramagem pelos cinco crimes. No caso de Braga Netto e de Mauro Cid, a condenação pelo crime de tentativa de abolição do Estado de direito foi unânime.
Moraes defendeu que o "Supremo Tribunal Federal demonstrou mais de uma vez que seus julgamentos são realizados com base nas provas dos autos, em ação penal instaurada pela PGR, sob chefia de Paulo Gonet, que é um órgão absolutamente independente em relação a todos os Poderes e protegido constitucionalmente de quaisquer pressões".
O ministro ressaltou que a Corte respeitou os princípios de imparcialidade, igualdade e coerência ao julgar os réus. Também disse que nas 1.632 ações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quase 1.700 advogados participaram das discussões, bem como mais de 709 recursos foram apresentados.
"O Supremo Tribunal Federal reconheceu ter sido o Brasil vítima de condutas criminosas e atentatórias à manutenção da normalidade democrática. Desde aquele momento ele reconheceu sua competência como Suprema Corte para julgar fatos relacionados e condenou esses fatos como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito, sendo reconhecido por 10 dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Desses dez, desde o primeiro momento, oito ministros reconheceram a existência de dois crimes, abolição do Estado de direito e tentativa de golpe de Estado, nas mesmíssimas hipóteses desta ação penal, deve ter suas penas somadas", argumentou.
Segundo Moraes, as milícias digitais "continuam agindo para gerar ódio e polarização no País". Ele citou que 54 réus do 8 de janeiro tiveram penas de 17 anos em virtude de culpabilidade excessiva e que em 1.243 casos ainda não foi analisada a responsabilidade dos mandantes.
O relator do caso disse que a Justiça "reafirma seu compromisso com a independência e a imparcialidade" com o julgamento de Bolsonaro e seus aliados, "independente de ameaças, sanções, tentativas de obstruções".
"Estamos dando um precedente a todos os juízes brasileiros de que eles podem contar com o STF para terem coragem de aplicar a lei para não se vergarem em sanções nacionais ou estrangeiras", completou.
Anistia e indulto não podem ser utilizados contra Constituição
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou por conceder os benefícios da delação premiada ao ex-ajudante de ordens Mauro Cid, mas afastando a possibilidade de concessão de perdão judicial ao militar. Segundo Moraes, não é cabível "perdão pelo judiciário" em crimes contra a democracia, assim como não acabe "indulto pelo presidente e anistia pelo Congresso". O ministro Flávio Dino já votou para acompanhar o relator.
O ministro destacou que os três Poderes têm a possibilidade de conceder "clemência", só que os institutos não podem ser "utilizados contra a Constituição". Moraes defendeu impor a Cid uma pena privativa de liberdade não superior a dois anos; a restituição de bens e valores do colaborador, a extensão dos benefícios da colaboração para o pai, a mulher e a filha maior do militar, além de ações da Polícia Federal visando garantir a segurança do colaborador - neste último ponto, Moraes sustentou que o Estado não pode abandonar o colaborador após receber a colaboração.
Moraes destacou que a validade do acordo de delação premiada de Cid foi reconhecida por unanimidade, sustentando que não constaram, dos depoimentos, mentiras e contradições, apenas omissões. Chegou a brincar que muitas vezes as informações foram obtidas do delator "à fórceps", mas frisou que "não houve quebra da voluntariedade".
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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