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Uso da máquina pública e propaganda antecipada lideram crimes eleitorais

Procurador regional eleitoral afirma que número de ações cresce em ano eleitoral e detalha punições previstas na Justiça Eleitoral e comum

Maycon Marte

O período eleitoral é marcado por uma intensa fiscalização do Ministério Público Eleitoral (MPE) para garantir a igualdade do processo. Entre os crimes mais comuns, destaca-se o uso indevido da máquina pública e a propaganda antecipada, práticas que podem desequilibrar a disputa e gerar sérias consequências para os envolvidos. O procurador regional eleitoral, Bruno Valente, enfatiza que o número de ações relacionadas a isso aumenta em ano eleitoral, mas que a justiça está pronta para lidar com esses crimes.

Segundo ele, a utilização da máquina pública para beneficiar candidatos é uma das infrações mais frequentes. Isso pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo, através da mobilização de servidores públicos, do uso de bens públicos (veículos, prédios) e do aumento de programas sociais. Além da distribuição de dinheiro à população visando favorecer um candidato específico ou o próprio gestor que busca a reeleição.

O volume expressivo de denúncias relacionadas a esses crimes, somadas ao cenário singular de cada eleições, dificulta que o MPE consiga estabelecer uma média de quantas denúncias a entidade recebe apenas nesse nicho, como explicou o procurador. A demanda também acompanha os avanços dos mecanismos disponíveis durante as campanhas eleitorais.

“É difícil te chamar porque varia muito de eleição para eleição. A gente está vivendo um momento de transição grande nisso, com o uso das redes sociais, por exemplo, onde a cada eleição que passa aumenta a participação delas. Então, teve eleição dois anos atrás, mas a última eleição geral foi há 4 anos. E, de 4 anos para cá, certamente muita coisa já vai ter mudado”, avalia Valente.

Punições

O procurador separa as punições previstas para esses crimes em duas esferas principais: justiça eleitoral e comum. No âmbito da Justiça Eleitoral, as infrações podem resultar em sanções severas, como a cassação do mandato, que leva à perda do cargo eletivo, a aplicação de multa e a declaração de inelegibilidade, impedindo o infrator de concorrer a eleições futuras pelo período de oito anos. Mas, apesar da gravidade, os crimes eleitorais, em regra, são considerados de menor potencial ofensivo e raramente resultam em pena privativa de liberdade, sendo mais comum a aplicação de punições alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. 

Fora do âmbito eleitoral, o uso indevido da máquina pública também pode gerar responsabilização na justiça comum, tanto federal quanto estadual, enquadrando o agente por crime comum e por ato de improbidade administrativa.

Além disso, o Ministério Público atua de forma preventiva e repressiva para coibir a propaganda eleitoral antecipada, prática em que pré-candidatos tentam obter vantagem ao divulgar sua imagem ou propostas antes do período permitido pela legislação, configurando uma “corrida ilegal por votos”. Mesmo na fase regular de campanha, a fiscalização permanece rigorosa para assegurar que a propaganda atenda a todos os requisitos legais, como o respeito aos limites de gastos, às regras sobre o que pode ou não ser feito, à forma de veiculação e ao conteúdo divulgado. A legislação eleitoral também proíbe expressamente a divulgação de informações falsas em propaganda eleitoral, independentemente do meio ou da ferramenta utilizada para sua produção, incluindo recursos de inteligência artificial.

Em todos os cenários, o papel do MPE segue sendo o de fiscalizar e manter a ordem jurídica no processo eleitoral. Essa fiscalização abrange desde a prevenção da propaganda antecipada até a verificação da conformidade da propaganda eleitoral oficial, incluindo o conteúdo e os limites de gastos. Segundo o procurador, a instituição também está atenta às novas tecnologias, como a inteligência artificial, e busca se capacitar para lidar com os desafios que elas impõem, especialmente na disseminação de informações falsas.