TRE Pará cassa chapa inteira do senador Beto Faro, Josenir Nascimento e Leny Campêlo
Tribunal acatou ação da Procuradoria Regional Eleitoral na noite desta terça-feira (20), cabe recurso ao TSE
Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) cassou a inscrição da chapa do então senador Beto Faro, e dos suplentes dele: Josenir Nascimento e Leny Campêlo. Eles foram condenados pelos crimes de corrupção, assédio eleitoral, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Em nota enviada ao Grupo Liberal, o senador Beto Faro informa que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As práticas ilegais envolvem um esquema de aliciamento de funcionários da Kapa Capital, empresa que trabalha com a terceirização de mão de obra para serviços de limpeza, portaria, segurança e manutenção, e tem sede em Belém.
Conforme os autos, os funcionários da Kapa Capital eram aliciados com a promessa de benefício financeiro atrelado à obtenção de votos em favor do candidato Beto Faro.
O processo começou com o ingresso da ação de impugnação e mandato eletivo (Aime) ajuizada pelo Partido Liberal (PL) e por Mário Couto Filho, candidato do PL ao cargo de senador nas eleições de 2022.
O foco da ação do PL foi a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), formada pelo PT/PC do B/PV, e as candidaturas de José Roberto de Oliveira Faro (Beto Faro), Josenir Gonçalves Nascimento e Leny May da Silva Campêlo, todos eleitos em 2022, respectivamente, aos cargos de senador, 1°suplente e 2° suplente.
Provas incluem gravação de reunião em empresa
As ações contra a candidatura de Faro se iniciaram ainda em 2023 e foram instruídas com provas documentais, incluindo uma gravação feita por uma funcionária da Kapa Capita, submetida a uma situação de coação eleitoral no ambiente de trabalho, para aderir à campanha e à captação de votos para o candidato Beto Faro.
Em sessão na noite desta terça-feira (20), o juiz Marcus Alan Gomes relator do caso, leu seu voto reconhecendo a gravidade dos atos praticados pelos réus. Ele fundamentou o voto dele, a partir de um conjunto de provas que apontam a ilegalidade das condutas praticadas, como corrupção, captação ilícita de sufrágio, assédio eleitoral e abuso de poder econômico. A maioria dos magistrados acompanhou o voto do juiz Marcus Alan de Melo Gomes.
Nos autos, o magistrado ressalta não restar dúvidas sobre a comprovação da prática dos crimes citados, “consubstanciados na adoção de estratégia empresarial articulada para aliciamento massivo de votos de funcionários e terceiros mediante concessão de vantagem financeira atrelada ao engajamento eleitoral em favor de candidato específico ao senado federal”, diz o juízo.
Os autos apontam também que as condutas “foram perpetradas por dirigentes da empresa Kapa Capital Facilities LTDA, com o conhecimento e apoio do então candidato e atual senador da República, em contexto que revela gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, bem como vulnerar o bem jurídico tutelado pelas ações eleitorais propostas”, enfatiza o magistrado.
A decisão da corte atende a ação da Procuradoria Regional Eleitoral e cabe recurso ao TSE. O TRE Pará impõe inclusive a realização de novas eleições para o senado federal, no Pará, e além da cassação, a inelegibilidade por 8 anos e aplicação de multa.
Nota do TRE Pará
O TRE Pará informou, em nota: “Com a condenação, Beto Faro deverá perder o mandato de senador, o que desencadeará novas eleições para o cargo no Estado do Pará, já que todos os votos atribuídos à chapa cassada foram anulados. A Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), partido do senador, foi excluída do polo passivo do processo, não sendo responsabilizada. (...) A decisão do TRE do Pará não tem efeito imediato. Os condenados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias após a publicação da sentença. A questão do efeito suspensivo da condenação será avaliada pelo TSE quando o recurso for apresentado”, finaliza o TRE´Pará.
Nota do PT e senador Beto Faro
O senador Beto Faro e o Partido dos Trabalhadores do Pará informaram, em nota, que receberam com serenidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, ainda que discordem dela. “Com plena confiança na Justiça Eleitoral, comunicam que irão recorrer da decisão, certos de que a verdade será reconhecida e a inocência do senador plenamente comprovada”, diz um trecho da nota.
"É importante reforçar que a decisão não tem efeito imediato. Beto Faro segue exercendo normalmente seu mandato no Senado Federal, legitimado por mais de 1,7 milhão de paraenses nas urnas. Com a consciência tranquila e o compromisso de sempre, o senador seguirá firme na defesa da democracia, do voto popular e dos direitos do povo do Pará”, conclui a redação enviada.
Confira a aplicação de multa imposta pela Justiça Eleitoral:
- Octávio Augusto da Fonseca Pacheco: R$ 47.884,50
- Luiz Fernando Lisboa: R$ 19.153,80
- José Roberto de Oliveira Faro (Beto Faro): R$ 42.564,00
- Josenir Gonçalves Nascimento: R$ 1.064,10
- Leny May da Silva Campelo: R$ 1.064,10.