MENU

BUSCA

TJPA atende pedido da Prefeitura de Belém, derruba liminar e decisão é alvo de críticas do Psol

Presidente do tribunal suspendeu decisão que paralisava sessão da Câmara; a vereadora Marinor Brito contesta efeitos econômicos e democráticos

Fabyo Cruz

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, atendeu a um pedido da Prefeitura de Belém e suspendeu a decisão liminar que havia paralisado os efeitos de projetos de lei aprovados durante uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, realizada em 17 de dezembro de 2025. A medida, que restabelece a eficácia das deliberações legislativas, foi alvo de críticas da vereadora Marinor Brito (Psol), nesta quinta-feira (22/1), que questiona os impactos democráticos, jurídicos e econômicos da decisão.

A liminar suspensa havia sido concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Viviane Reis, ambas do Partido Socialismo e Liberdade. As parlamentares alegaram que a convocação da 8ª sessão extraordinária não respeitou o prazo mínimo de 48 horas previsto no regimento interno da Câmara, o que teria comprometido a análise adequada de cerca de 15 proposições legislativas, a maioria encaminhada pelo Poder Executivo municipal.

Com base nesses argumentos, a Justiça de primeira instância determinou a suspensão dos efeitos da sessão e o retorno dos projetos às comissões internas da Casa Legislativa, além de fixar multa diária em caso de descumprimento. Parte dessas matérias, no entanto, já havia sido sancionada e convertida em leis municipais, numeradas de 10.250 a 10.267.

Ao analisar o pedido de suspensão apresentado pelo Município de Belém, o presidente do TJPA entendeu que a decisão da 4ª Vara configurou ingerência indevida do Judiciário em matéria interna corporis do Legislativo municipal. Segundo o desembargador, a interpretação de normas regimentais compete aos próprios parlamentares, salvo em situações de flagrante violação à Constituição, o que, em sua avaliação, não ficou caracterizado no caso.

Na decisão, Roberto Gonçalves de Moura destacou ainda que a manutenção da liminar poderia gerar grave insegurança jurídica e instabilidade institucional, uma vez que leis já sancionadas teriam seus efeitos interrompidos. O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento firmado no Tema 1120 da repercussão geral, que restringe a atuação do Judiciário no controle de atos internos das Casas Legislativas.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (22), a vereadora Marinor Brito criticou duramente a decisão. Segundo ela, o entendimento do TJPA “é profundamente preocupante, não apenas do ponto de vista democrático e jurídico, mas também pelos graves impactos econômicos que impõe à cidade”. A parlamentar afirma que a decisão praticamente reproduz os argumentos da Procuradoria-Geral do Município, sem demonstrar lesão concreta à ordem pública, requisito legal para a suspensão de uma liminar.

Marinor também sustenta que houve desrespeito ao Regimento Interno da Câmara e ausência de debate público sobre projetos que classificou como complexos e com impacto direto na vida da população. Para a vereadora, os projetos representam aumento de impostos e pressão inflacionária, com reflexos negativos sobre o poder de compra dos servidores municipais e sobre a economia local.

“Quando o servidor perde renda, toda a economia sente os efeitos: cai o consumo, o comércio é impactado e diminui a circulação de recursos na cidade”, afirmou a parlamentar na nota. Ela também contestou o argumento de excesso de judicialização, defendendo que é dever constitucional do Judiciário atuar quando normas legais e constitucionais são desrespeitadas, especialmente quando provocado.

Ao final do posicionamento, Marinor Brito afirmou que a mobilização contra os projetos continuará e que novas manifestações públicas estão sendo organizadas. Segundo a vereadora, a sociedade não pode ser penalizada por decisões tomadas sem diálogo, que retiram direitos, aumentam impostos e enfraquecem a economia local.

Com a decisão do TJPA, ficam suspensos os efeitos da ordem judicial que havia interrompido a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Belém, restabelecendo-se a validade das deliberações legislativas até o julgamento definitivo do mandado de segurança em primeira instância.

A Redação Integrada de O Liberal solicitou posicionamentos à Prefeitura de Belém, à Câmara de Vereadores e ao TJPA. Até o momento, somente o Município e a Câmara se manifestaram. Confira abaixo, na íntegra, as notas enviadas à reportagem:

Prefeitura de Belém

"Justiça derruba liminar que suspendia sessão extraordinária da Câmara

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na noite desta quarta-feira (21), derrubou uma liminar que suspendia uma sessão extraordinária da Câmara de Belém, realizada em 17 de dezembro de 2025.

No último dia 12 de janeiro, a Justiça do Pará suspendeu o envio, ao Poder Executivo, dos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Belém nessa sessão extraordinária.

A decisão impedia que os projetos fossem encaminhados ao prefeito Igor Normando, para sanção e publicação das leis.
A liminar, concedida pela juíza Cíntia Gomes, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belém, atendeu a uma ação movida pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis, ambas do Psol.

Na ação enviada à Justiça, as vereadoras do Psol alegaram violação ao prazo regimental mínimo de 48 horas e à comunicação escrita para convocação de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar, no dia 17/12.

Na decisão, a Justiça determinou que a tramitação e a votação dos projetos retornassem às comissões da Câmara no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Contra essa decisão, o Município de Belém defendeu que a liminar impugnada ocasionava grave lesão à ordem pública
administrativa e constitucional, por interferir diretamente na autonomia do Poder Legislativo municipal.

Defendeu ainda que as proposições legislativas, ao contrário do que afirmado pelas impetrantes, teriam sido encaminhadas progressivamente aos vereadores, desde o mês de julho de 2025.

Assim, a decisão da Justiça, de suspender a liminar, se apoia em interpretação de normas regimentais da Câmara Municipal de Belém, sem que tenha sido evidenciada transgressão à Constituição Federal, limitando-se a controvérsia à suposta inobservância do prazo de 48 horas para convocação de sessão
extraordinária. Não há qualquer demonstração de má-fé, desvio de finalidade ou supressão arbitrária de direitos parlamentares.

Projetos aprovados

Na sessão extraordinária de 17 de dezembro, os vereadores da Câmara de Belém apreciaram 14 projetos de lei, todos de autoria da Prefeitura de Belém.
Todas as proposições foram aprovadas por maioria de votos.

Entre os projetos aprovados nessa sessão, estão os que tratam do novo estatuto dos servidores públicos, as alterações nas regras de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e o Estatuto do Magistério do Município de Belém.

'Com a derrubada da liminar, a legislação toda, que não foi sancionada, será sancionada. As que já foram sancionadas passam a ter validade, e a Prefeitura inicia a implementação, como, por exemplo, a atualização do vencimento base para o salário mínimo', explica o secretário municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão, Patrick Tranjan".

Câmara Municipal de Belém

“A Câmara Municipal de Belém, entende como acertada a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, uma vez que todo o processo legislativo transcorreu de forma regimental, atendendo ao amplo conhecimento e debate entre os vereadores do município de Belém

Quanto às críticas apresentadas pela parlamentar, a mesma está no seu direito democrático em expressar  sua insatisfação”.