TCM vai fazer tomada de contas com gestores municipais inadimplentes de 2020
Nova resolução administrativa define diretrizes de seleção e julgamento de processos de prestação de contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) vai fazer uma tomada de contas com todos os gestores públicos dos 144 municípios paraenses que estão inadimplentes com a sua prestação de contas de 2020. A medida foi definida em conjunto após a aprovação da Resolução Administrativa nº 19/2021, que define diretrizes de seleção e julgamento dos processos de prestação de contas no TCMPA e representaria, segundo o conselheiro Daniel Lavareda, a versão de um novo Tribunal, mais efetivo e tempestivo em suas ações.
“Proponho nossa união em prol da governança do que estamos nos dispondo a fazer”, pontuou Daniel. A minuta da Resolução foi debatida em duas reuniões dos conselheiros da instituição e analisada pelo Conselho de Controle Externo (Concex) do Tribunal, tendo recebido ajustes, a partir de proposta inicial apresentada pelo conselheiro vice-presidente, Antonio José Guimarães.
Após julgamentos das tomadas de conta do TCMPA, os ordenadores de despesas de prefeituras, câmaras, fundos e autarquias municipais que não enviaram as prestações de contas do exercício financeiro de 2020 ao Tribunal serão obrigados a devolver aos seus municípios, com juros e correção monetária, os valores recebidos e sobre os quais não prestaram contas.
Os gestores têm a obrigação legal, prevista na Constituição Federal, de fazer a prestação de contas dos gastos da administração. “O TCM está com atuação tempestiva em diversas frentes de trabalho, sendo esta a missão da instituição, buscamos aprimorar constantemente a fim de garantirmos mais transparência das contas públicas à sociedade”, destacou a presidente do TCMPA, conselheira Mara Lúcia.
O Grupo Liberal solicitou ao Tribunal o levantamento dos municípios inadimplentes quanto às contas de 2020, e as Controladorias do TCMPA informaram que estão realizando levantamento das prestações dos gastos administrativos de 2020 que ainda estão pendentes. As tomadas de contas foram autorizadas em plenário, nos termos da Lei Complementar No109/2016 e Regimento Interno da Corte de Contas.
Após a autorização do plenário, os gestores municipais inadimplentes serão notificados pelo TCMPA para apresentarem os documentos pendentes. Caso permaneçam omissos no dever de prestar contas, serão imputados débitos a estes gestores.
A aprovação da Resolução Administrativa nº 19/2021 ocorreu em sessão virtual do Pleno, realizada na quinta-feira (9) e conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
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