TCM diz que vai cumprir decisão do STF sobre afastamento de conselheiros nomeados sem concurso
Supremo determinou a saída de dois conselheiros substitutos e a posse de aprovados em concurso público
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento de dois conselheiros substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) nomeados sem concurso público e a posse de candidatos aprovados em concurso do órgão, conforme informações divulgadas pelo portal Olavo Dutra. Em nota à reportagem do Grupo Liberal, a assessoria do TCM informou que aguarda a notificação oficial do Supremo e que cumprirá a decisão assim que for formalmente comunicada, ressaltando que nem todos os detalhes divulgados foram confirmados pelo tribunal.
A decisão atende a uma reclamação apresentada por um candidato aprovado em concurso, que alegou ter sido preterido pela permanência de servidores investidos nos cargos sem aprovação em certame público. O candidato questionou decisão administrativa do próprio TCM que rejeitou um pedido de reconsideração.
A determinação do Supremo atinge os conselheiros substitutos José Alexandre da Cunha Pessoa e Sérgio Franco Dantas, mantidos nos cargos sem aprovação em concurso público, conforme apontado na decisão judicial.
Na ação, o autor sustentou que a manutenção dos conselheiros violava o princípio constitucional que exige concurso público para o ingresso na administração pública e que não existe direito adquirido capaz de validar uma situação reconhecidamente inconstitucional, ainda que mantida por muitos anos.
O TCM argumentou que o concurso teve como objetivo apenas a formação de cadastro de reserva e que não havia vagas oficialmente abertas, já que os cargos continuavam ocupados. O tribunal também defendeu que os conselheiros ingressaram antes da atual Constituição e que suas situações estariam amparadas por decisões judiciais anteriores.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao pedido, ao entender que a declaração de inconstitucionalidade da norma que permitiu as nomeações impede qualquer tentativa de legitimar a permanência nos cargos pelo decurso do tempo.
Ao analisar o caso, o relator no Supremo afirmou que decisões da Corte não podem ser esvaziadas por atos administrativos e que o objetivo da medida é restabelecer a ordem constitucional.
O Supremo determinou o encerramento dos vínculos funcionais dos dois conselheiros, por meio de aposentadoria, com preservação do tempo de serviço e sem efeitos financeiros retroativos, além da posse dos candidatos aprovados no concurso.
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