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TCE-PA emite mais de 5 mil certidões negativas de débito gratuitamente

Nos últimos cinco meses, o Tribunal de Contas paraense emitiu mais de 5 mil certidões negativas de débito com essas finalidades

Da redação

Quem planeja assumir cargo público, concorrer às eleições ou participar de licitações no âmbito estadual precisa comprovar que não possui dívidas decorrentes de processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). Nos últimos cinco meses, o Tribunal de Contas paraense emitiu mais de 5 mil certidões negativas de débito com essas finalidades, quase a mesma quantidade anual registrada de 2023 a 2025.

Esse aumento decorre principalmente da facilidade hoje encontrada pelos interessados na obtenção das certidões negativas, já que, desde setembro de 2025, o serviço foi implantado no TCE-PA de forma completamente gratuita, e os documentos são entregues instantaneamente em formato digital (PDF).

“Até então, era cobrada uma taxa de R$ 42,20 por certidão solicitada e o prazo para a entrega era de 48 horas, pois todo o serviço era realizado pessoalmente por cinco servidores, que imprimiam os documentos em papel-moeda para evitar falsificações”, explicou o Secretário-Geral do Tribunal Pleno, Jorge Batista Junior.

Esse avanço é fruto do trabalho contínuo do Tribunal, que vem investindo na modernização e no aprimoramento constante de seu sistema digital para desburocratizar o atendimento ao cidadão.

Automatização - O serviço está totalmente automatizado na Corte de Contas paraense, garantindo a emissão instantânea pelo portal do TCE-PA. Basta acessar: https://sistemas.tcepa.tc.br/certidao/principal.

O sistema é sem complicações. Basta informar o CPF e a data de nascimento, no caso de pessoa física, ou o CNPJ, no caso de pessoa jurídica. Com um único clique, a imagem da certidão já aparece na tela, estando disponível para download.

“Passamos a oferecer à sociedade um serviço público integralmente digital, imediato e gratuito, que elimina barreiras temporais, geográficas e financeiras”, comentou o Presidente do TCE-PA, Conselheiro Fernando Ribeiro.

A proteção contra falsificações se mantém, porém, desta vez, por meio de código de autenticação, cuja veracidade pode ser conferida online, também no portal do TCE-PA.

Além disso, se positiva, a certidão já apresenta todas as informações sobre o processo que originou a dívida. Cabe, então, ao interessado quitar o débito ou solicitar parcelamento junto ao TCE-PA. Entretanto, se já estiver em dívida ativa, o cidadão deverá procurar a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará.

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