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STF vai reiniciar julgamento sobre exclusão de receitas do Judiciário do arcabouço fiscal

O caso era analisado no plenário virtual que começou em 27 de junho e tinha encerramento previsto para 5 de agosto

Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar no plenário físico o julgamento de recurso do governo contra decisão que excluiu as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do limite de gastos do arcabouço fiscal. O relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque um mês após votar pela rejeição do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). O movimento indica a possibilidade de que ele reconsidere sua posição inicial ou faça ressalvas sobre algum ponto específico da decisão.

O caso era analisado no plenário virtual que começou em 27 de junho e tinha encerramento previsto para 5 de agosto. Antes da suspensão, o ministro Cristiano Zanin havia acompanhado o entendimento de Moraes.

O recurso contesta decisão tomada pelo Supremo de forma unânime em abril. Na ocasião, a Corte acolheu um pedido apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Como mostrou a Broadcast, o governo acabará tendo de compensar essa exceção ao limite de gastos do arcabouço com aumento de receitas ou corte de despesas em outras áreas. No ano passado, essas receitas próprias fecharam em cerca de R$ 2 bilhões.

A AGU argumentou ao Supremo que a decisão não foi clara sobre o que constitui "receitas próprias", o que poderia levar a interpretações divergentes. O governo entende que a exceção ao limite de gastos deve abranger apenas as "receitas de natureza originária, decorrentes de atividades voluntárias remuneradas por preço público, como aluguéis e alienação de bens". Para a AGU, não estão inclusas no conceito de receitas próprias as custas e emolumentos, por exemplo.

"O acórdão, contudo, parece mesclar esses conceitos de forma intercambiável ao mencionar, tanto na ementa quanto no voto-condutor, que as 'receitas vinculadas' e 'custas e emolumentos' seriam englobadas pela exceção ao limite de gastos. Tal ambiguidade diverge do conceito orçamentário consolidado e da intenção legislativa da Lei Complementar nº 200/2023, que excepcionou apenas receitas próprias de entidades específicas, como universidades e instituições científicas, sem incluir receitas tributárias", sustentou a AGU.

Ao negar o recurso no plenário virtual, Moraes afirmou que não viu obscuridade ou omissão na decisão e reforçou que a exceção ao arcabouço fiscal abrange tanto as despesas custeadas com receitas próprias quanto custas e emolumentos recolhidos.