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STF vai julgar ações sobre Lei do Marco Temporal no plenário físico a partir de 10/12

O tema foi discutido em uma comissão no Supremo que buscou uma conciliação sobre o assunto ao longo de 23 audiências

Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar as ações que tratam sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas a partir da próxima quarta-feira, 10. O julgamento havia sido marcado para começar nesta sexta-feira no plenário virtual, mas, após receber críticas sobre a falta de debate no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu levar o caso ao plenário físico.

O primeiro dia foi marcado exclusivamente para a leitura do relatório e a apresentação das sustentações orais de advogados e terceiros interessados. As ações têm dezenas de amicus curiae e as sustentações podem durar mais de uma sessão. Além disso, interlocutores do ministro apontam que o seu voto deve ser longo. Esses fatores indicam que o desfecho do julgamento deve ficar para 2026.

O tema foi discutido em uma comissão no Supremo que buscou uma conciliação sobre o assunto ao longo de 23 audiências. A comissão foi encerrada em junho com poucos avanços, sem excluir a tese do marco temporal por falta de consenso. O Supremo deve avaliar se homologa ou não o acordo e também irá se pronunciar sobre pontos em que não houve consenso.

Em setembro de 2023, o Supremo invalidou a tese do marco temporal - que diz que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 outubro de 1988. Dias depois, o Congresso aprovou uma lei que recria a tese. O caso voltou ao STF por meio de ações que questionam ou pedem para confirmar a validade da lei. Gilmar, então, enviou as ações para conciliação para dar um fim ao que chama de "espiral de conflito".

Gilmar tem indicado que deve descartar a tese do marco temporal em si, porque ela já foi declarada inconstitucional pela Corte. Mas o ministro deve buscar manter as mudanças propostas na comissão sobre os procedimentos de demarcação. Um desses pontos é a obrigatoriedade de participação de Estados e municípios onde se localiza a área reivindicada, em todas as etapas do processo.

Ao derrubar a tese do marco temporal, o Supremo definiu que os proprietários que ocupavam as terras de boa-fé têm direito à indenização, a ser paga pela União. Em audiência realizada em junho, o gabinete de Gilmar apresentou uma proposta para tirar do arcabouço fiscal as indenizações por desapropriação. Essa proposta também pode ser levada por Gilmar ao plenário do Supremo.

A sugestão de Gilmar para acelerar os processos de desapropriação envolve a emissão de precatórios negociáveis no mercado que poderiam ser usados para abater o pagamento de tributos. De acordo com o juiz auxiliar do ministro, Diego Veras, a sugestão foi elaborada com economistas e especialistas em contas públicas e seria mais atrativa do que a negociação de precatórios que já existe atualmente.