Relógio eleitoral começa a correr: veja o que muda no Brasil rumo ao pleito de outubro
Com as Eleições Gerais marcadas para 4 de outubro, o Calendário Eleitoral do TSE impõe uma sequência de prazos e vedações que já estão em vigor
Com as Eleições Gerais de 2026 marcadas para 4 de outubro, o Calendário Eleitoral, regulamentado pela Resolução nº 23.760 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro Nunes Marques, transforma os próximos meses numa sequência de obrigações, vedações e marcos legais. Essas mudanças afetam, sobretudo, partidos, candidatos, servidores públicos, emissoras de comunicação e dezenas de milhões de eleitores brasileiros. Diferentemente de anos sem eleição, cada semana a partir de agora carrega implicações jurídicas.
O ciclo começa pela engrenagem financeira. Até 1º de junho, a União deve repassar ao TSE os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado fundo eleitoral, e os partidos que optarem por abrir mão dos valores têm o mesmo prazo para comunicar a decisão. Em 5 de junho, a Justiça Eleitoral entrega às legendas a lista de devedores de multas eleitorais, dado que define quem terá acesso à certidão de quitação exigida para qualquer candidatura. Após, em 16 de junho, o TSE divulga o montante total disponível, permitindo que partidos e federações planejem seus investimentos de campanha.
Junho também traz as primeiras restrições à comunicação. A partir do dia 30, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Essa vedação em específico visa equilibrar o acesso à mídia antes da largada oficial da campanha.
Seguindo o calendário, no mês de julho o processo ganha forma. No dia 4, exatamente três meses antes do primeiro turno, entram em vigor vedações ao funcionalismo público: ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa e transferências de servidores. Candidatos também ficam impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
A partir do dia 20, partidos e federações têm até 5 de agosto para realizar suas convenções partidárias, os encontros formais em que são deliberadas coligações e escolhidos os candidatos a presidente, vice-presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Com a abertura desse período, os candidatos passam a ter direito de resposta contra desinformação e ofensas na internet.
A agenda eleitoral segue, com as definições mais aguardadas concentradas no mês de agosto. Até o dia 15, partidos, federações e coligações devem protocolar junto à Justiça Eleitoral o pedido de registro de suas chapas. Os que não cumprirem o prazo estão fora do pleito.
No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral: comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, caminhadas e publicações na internet passam a ser permitidos. Para os eleitores em situação especial, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, presos provisórios e pessoas em situação de rua, o prazo de 20 de agosto é decisivo: até essa data, é possível solicitar o voto em trânsito ou a transferência temporária de seção eleitoral. Em 28 de agosto, entra no ar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, com programação que se estende até 1º de outubro.
Setembro é o mês da prestação de contas e das proteções jurídicas. Entre os dias 9 e 13, candidatos e partidos enviam à Justiça Eleitoral o balanço parcial de receitas e despesas desde o início da campanha; os relatórios são publicados no dia 15, abrindo ao público o acompanhamento dos gastos. O transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser requerido até o dia 14. A partir do dia 19 e até 6 de outubro, candidatos ficam protegidos contra prisão ou detenção, salvo em flagrante delito. Dez dias depois, em 29 de setembro, a mesma proteção se estende aos eleitores.
Outubro é o mês decisivo. No dia 1º, encerram os debates no rádio e na TV, a propaganda eleitoral gratuita e os comícios com sonorização fixa. Em seguida, no dia 2, vence o prazo para anúncios pagos na imprensa escrita. Na véspera da eleição, 3 de outubro, a propaganda de rua só pode circular até as 22h.
Tudo converge para o domingo, 4 de outubro de 2026, quando o Brasil elege presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, simultaneamente em todo o território nacional e no exterior. Se nenhum candidato a presidente ou governador obtiver maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno acontece em 25 de outubro.