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Relator do PL Antifacção no Senado altera texto de Derrite; veja mudanças

O relator inseriu um dispositivo no texto que diz que o Poder Executivo pode estruturar os fundos já existentes para financiar órgãos como a Polícia Federal

Estadão Conteúdo

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei antifacção, apresentou um novo texto nesta quarta-feira, 3. As alterações foram feitas na redação aprovada na Câmara dos Deputados, sob protestos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e inicialmente proposta pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP).

No texto que será analisado pelo Senado, Vieira criou o tipo penal de facção criminosa como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 a 30 anos de prisão. Ele também abordou um ponto sensível da Câmara, que são os meios de financiamento para o combate à criminalidade no Brasil.

Essa questão do financiamento era uma das principais queixas do Palácio do Planalto. O relator inseriu um dispositivo que permite ao Poder Executivo estruturar os fundos já existentes para financiar órgãos como a Polícia Federal, otimizando recursos para a segurança pública.

Tipos Penais e Penas

O novo texto de Vieira trouxe mudanças significativas na classificação dos crimes. A milícia privada, por exemplo, foi equiparada ao crime de facção criminosa, sendo também considerada organização criminosa.

No que se refere à tipificação, o projeto estabelece:

  • Como estava no texto de Derrite: Eram criados os crimes de "domínio social estruturado" (pena mínima de 20 a 40 anos de prisão) e de "favorecimento ao domínio social estruturado" (pena de 12 a 20 anos).
  • Como ficou no texto de Vieira: Foi criado o tipo penal de "facção criminosa" e "facção criminosa qualificada", com pena de 15 a 30 anos de prisão. Há possibilidade de aumento de pena em dobro para o comandante e outros agravantes que podem elevar a pena em dois terços. O crime de favorecimento passou a ter pena de 8 a 15 anos, com ressalva de não haver crime sob coação moral ou física irresistível.

Financiamento da Segurança Pública

A questão do financiamento para a segurança pública recebeu uma nova proposta do senador Alessandro Vieira. Ele criou um dispositivo que possibilita que fundos de segurança sejam financiados por meio de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets.

A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Bets) será de 15% e terá caráter provisório. O Poder Executivo terá seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.

No texto original de Derrite, a previsão era que bens apreendidos fossem destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal participasse da operação.

Auxílio Reclusão e Direito ao Voto

Pontos polêmicos da versão anterior foram retirados no novo texto:

  • Como estava no texto de Derrite: A Câmara incluiu um trecho que vetava a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringia o direito ao voto a presos provisórios.
  • Como ficou no texto de Vieira: Os dispositivos que vedavam o auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto foram retirados. A justificativa é que tais questões só poderiam ser alteradas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto de lei ordinário.

Uso de Tecnologia para Investigação

O projeto antifacção de Vieira também detalha o uso de tecnologia em investigações contra o crime organizado:

  • Como estava no texto de Derrite: A proposta permitia o monitoramento de comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo seria autorizado apenas se houvesse "razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente".
  • Como ficou no texto de Vieira: Encontros entre presos e advogados poderão ser monitorados após autorização judicial, se houver "fundadas suspeitas de conluio criminoso". A decisão judicial será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) via ofício sigiloso. Além disso, mediante ordem judicial, será possível usar softwares de intrusão, como spywares, para interceptar comunicações e obter dados contra organizações criminosas ultraviolentas ou milícias.

Integrantes do Ministério da Justiça viram com bons olhos o novo texto apresentado por Alessandro Vieira. Eles afirmam que a nova redação resgata a essência do projeto enviado inicialmente pelo governo.