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Projeto de deputado do Pará prevê a figura do “flagrante provado”, em casos como o do DJ Ivis

O PL 373/15 permite o uso de imagens de câmeras para configurar o delito em flagrante

O Liberal

Com o caso das agressões do DJ Ivis à mãe de sua filha, Pamela Gomes de Holanda, voltaram à discussão possíveis reformas na legislação para ampliar as possibilidades de prisão em flagrante. Na Câmara dos deputados, uma das propostas em tramitação criar a figura do “flagrante provado”, permitindo o uso de imagens de câmeras de segurança para configurar o delito. O Projeto de Lei, de nº 373/15, foi apresentado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) no ano de 2015.

O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal, ou ainda alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.

De acordo com Conselho Nacional de Justiça, o código também considera em flagrante delito a pessoa que é encontrada, logo após a prática da infração, “com os instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir” ser ela a autora. O órgão observa que o estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente.

Atualmente, por força de pactos internacionais de que o Brasil é parte, após a prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz, que avaliará se a prisão é irregular, se deve ser mantida ou se o cidadão poderá responder ao crime em liberdade.

Pelo projeto em tramitação na Câmara, os acusados poderiam ser presos em flagrante quando a autoridade policial obtivesse vídeos do crime, testemunhas que identificassem a autoria, ou confissão do réu. Para o autor, os projetos podem inibir a prática de crimes como assaltos e roubos cometidos à vista da sociedade sem qualquer punição em flagrante.

Segundo consulta no site da Câmara, já houve parecer favorável na Comissão de Justiça e de Cidadania e a matéria encontra-se pronta para entrar na pauta.