Presidente da Alesp rejeita pedidos de impeachment contra Tarcísio por posição sobre tarifaço
O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado, rejeitou dois pedidos de impeachment apresentados contra o governador Tarcísio de Freitas, movidos por deputados do PSOL. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28.
O pedido mais recente foi feito na última semana por cinco deputados estaduais da bancada e acusava o governador de crime de responsabilidade por ter repostado mensagens autoritárias e ameaçadoras à soberania brasileira após a imposição da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, além de tentar intermediar a ida do ex-presidente Jair Bolsonaro - investigado pelo STF por tentativa de golpe de Estado - aos Estados Unidos, entre outras acusações.
Na decisão, André do Prado afirmou que as mensagens repostadas por Tarcísio ocorreram antes do anúncio oficial da tarifa de 50% e não configuram afronta à soberania nacional. Sobre a acusação de que o governador teria intermediado a ida de Bolsonaro aos Estados Unidos, o despacho sustenta que não há provas de interferência no Supremo Tribunal Federal nem registro formal de pedido que justificasse a denúncia.
O primeiro pedido havia sido protocolado no início de julho pela deputada Ediane Maria (PSOL) e acusava o governador de crime de responsabilidade por participar de uma manifestação ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro na Avenida Paulista, no dia 29 de junho. A denúncia também citava publicações feitas por Tarcísio em suas redes sociais, nas quais ele afirmava que "Jair Messias Bolsonaro deve ser julgado somente pelo povo brasileiro, durante as eleições" e compartilhava uma mensagem do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em defesa de Bolsonaro.
Em resposta às acusações feitas pela deputada, o presidente da Alesp argumentou que a simples participação do governador em uma manifestação pública ou a publicação de opiniões políticas, mesmo críticas, não configuram, por si só, ameaça ao funcionamento do Poder Judiciário ou à soberania nacional. O despacho afirma que não há indícios de que Tarcísio tenha buscado prejudicar o Judiciário ou atentado contra a ordem constitucional, e que sua presença em um ato no qual terceiros criticaram tribunais superiores não pode ser usada para responsabilizá-lo, em respeito ao princípio da pessoalidade da pena.
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