Prefeitura de Belém tem nota zero em transparência nacional de remuneração dos servidores
Capital paraense está no ranking da piores cidades avaliadas pelo não cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)
A Prefeitura de Belém ficou entre as piores gestões municipais avaliadas do país no Índice de Transparência das Remunerações, levantamento nacional elaborado pelas organizações Transparência Brasil e República.org. O estudo analisou a facilidade de acesso e a qualidade das informações sobre salários de servidores públicos disponibilizadas pelos governos estaduais, Distrito Federal e capitais brasileiras.
No ranking, Belém recebeu pontuação final zero. O resultado coloca a capital paraense entre as sete prefeituras do país com desempenho nulo no índice, ao lado de Aracaju (SE), Campo Grande (MS), Florianópolis (SC), João Pessoa (PB), Macapá (AP) e Natal (RN).
Segundo o relatório, nos casos de Belém, Campo Grande, Macapá e Natal, “não foi possível obter contracheques baixáveis e completos, contendo remuneração dos servidores, por transparência ativa”. O estudo também aponta que as informações não foram fornecidas nas respostas aos pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Além disso, Belém esteve entre as capitais que não responderam aos pedidos de acesso enviados durante a realização da pesquisa.
O levantamento avaliou dois critérios principais: a facilidade de acesso aos dados e a completude das informações. Na prática, isso significa verificar se os contracheques dos servidores estão disponíveis para download, se os arquivos são acessíveis e se apresentam informações detalhadas, como salário-base, gratificações, férias, descontos previdenciários, imposto de renda e lotação funcional.
Os pesquisadores também analisaram se os dados permitiam fiscalização adequada dos gastos públicos. Entre os pontos considerados importantes estavam a identificação do servidor, cargo ocupado, vínculo funcional, órgão de atuação e detalhamento das verbas recebidas.
De acordo com o relatório, a ausência de qualquer pontuação em uma das dimensões já leva automaticamente à nota final zero no índice. Isso ocorre porque a metodologia utiliza média harmônica, modelo que considera que facilidade de acesso e completude são fatores inseparáveis.
Em nota, a Prefeitura de Belém informou que “todas as informações sobre a remuneração dos servidores públicos estão disponíveis no site do Portal da Transparência do Município de Belém”. O município encaminhou o endereço eletrônico do Portal da Transparência de Belém
OPINIÃO
Para o docente de direito e especialista em Auditoria e Controladoria, Jhonatan Costa, o resultado obtido por Belém evidencia problemas graves relacionados à transparência pública.
“O fato de Belém ter obtido pontuação zero no levantamento evidencia um grave déficit de transparência ativa e passiva por parte da administração pública municipal”, afirma.
Segundo ele, o cenário pode representar descumprimento da Lei de Acesso à Informação e também dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
“Sob a ótica jurídica e administrativa, isso demonstra não apenas a ausência de publicidade adequada das informações remuneratórias, mas também possível descumprimento dos deveres impostos pela Lei de Acesso à Informação e pelos princípios constitucionais da administração pública previstos na Constituição Federal, especialmente os princípios da publicidade e da eficiência”, explica.
O especialista destaca que a transparência sobre salários de servidores públicos é considerada essencial para o controle democrático dos gastos públicos.
“Tanto é que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a divulgação nominal e detalhada de vencimentos é compatível com a Constituição, justamente porque envolve recursos públicos e interesse coletivo”, diz.
Na prática, segundo ele, essas informações permitem verificar situações como pagamento acima do teto constitucional, concessão irregular de gratificações, acúmulo indevido de cargos e cumprimento dos limites de despesas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“A acessibilidade desses dados permite verificar cumprimento do teto constitucional, regularidade no pagamento de vantagens e gratificações, eventuais distorções remuneratórias e compatibilidade entre despesa com pessoal e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescenta.
O relatório também chama atenção para entraves identificados em diferentes estados e capitais da região Norte. Entre os problemas encontrados estão filtros obrigatórios para consulta, ausência de arquivos unificados para download e dificuldade de acesso por meio de APIs e portais desatualizados.
Para Jhonatan Costa, embora existam dificuldades estruturais em parte da região Norte, a transparência depende principalmente de decisão administrativa.
“Existe, de fato, um componente regional relacionado à digitalização administrativa e capacidade técnica. Mas a transparência pública depende principalmente de vontade administrativa e compromisso institucional de cada ente federativo”, afirma.
Outro ponto criticado no estudo foi a justificativa apresentada por alguns órgãos públicos de que o fornecimento dos dados demandaria “trabalho adicional”. Para o especialista, esse argumento não encontra respaldo na legislação.
“A administração pública não pode utilizar deficiência organizacional interna como fundamento legítimo para restringir acesso à informação”, afirma.
Segundo ele, a própria Lei de Acesso à Informação determina que informações de interesse coletivo devem ser disponibilizadas independentemente de solicitação formal.
O especialista ressalta ainda que a ausência de transparência traz impactos diretos para o controle social e combate à corrupção.
“Na prática, a ausência desses dados dificulta a identificação de irregularidades como supersalários, pagamentos indevidos, privilégios administrativos e fraudes em folhas de pagamento”, explica.
Além disso, ele afirma que a falta de publicidade reduz a confiança da população nas instituições públicas e dificulta a atuação de órgãos fiscalizadores, imprensa e sociedade civil.
A professora doutora Leila Marcia Elias tem especialização em Gestão Púbica. Ela pondera que a nota zero recebida por Belém revela o descumprimento direto da Lei Complementar da Transparência (131/2009) e da LAI - Lei de Acesso à Informação ( 12.527/11). “A remuneração é dado público obrigatório”, diz ela.
"O artigo 8º da Lei 12.527/2011 exige divulgação proativa de salários, com nome, cargo e valores detalhados do contracheque. A nota zero mostra opacidade total, significa que o cidadão não consegue saber quem ganha o quê, quanto de gratificação, hora extra, verbas indenizatórias. Sem contracheque aberto, não dá pra fiscalizar teto constitucional, nepotismo cruzado nem acumulação ilegal. É porta aberta pra o desvio e o privilégio. Logo, a prefeitura, que esconde o contracheque dos servidores ou publica informação incompleta, não é por falta de sistema, é por escolha de gestão”, disse Leila Elias.
Ela também observa que não se trata de um problea estrutural da região Norte: “A lei é federal e vale pra Palmas, Boa Vista e Manaus da mesma forma que é igual para Curitiba. O Sistema que alimenta o portal da transparência custa igual em qualquer local”.
"Outras capitais do Norte entregam. Palmas-TO e Boa Vista-RR já tiveram notas altas em rankings de transparência remuneratória, se elas conseguem, Belém e Macapá também conseguem. O estrutural que existe é político: baixa pressão social, controle externo frágil e cultura de “dono da prefeitura”. Isso facilita para o gestor que não quer abrir a folha.
Leila diz que a gestão pública não pode alegar que manter o portal da transparência municál dá trabalho. “O artigo 11 (§1º) da LAI determina que se a informação existe, o órgão tem 20 dias + 10 de prorrogação para entregar. Não pode negar por “dar trabalho”. Os dados de folha são estruturados, os contracheques nascem no sistema. Alegar “trabalho adicional” pra extrair é o mesmo que dizer que o RH não sabe quanto paga”.
O estudo da Transparência Brasil também aponta que parte das negativas de acesso às informações utilizou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como justificativa. No entanto, o relatório reforça que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal considera os dados remuneratórios de servidores públicos como informações de interesse coletivo e, portanto, passíveis de divulgação.
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