MENU

BUSCA

Prefeitura de Belém tem nota zero em transparência nacional de remuneração dos servidores

Capital paraense está no ranking da piores cidades avaliadas pelo não cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)

Gabi Gutierrez

A Prefeitura de Belém ficou entre as piores gestões municipais avaliadas do país no Índice de Transparência das Remunerações, levantamento nacional elaborado pelas organizações Transparência Brasil e República.org. O estudo analisou a facilidade de acesso e a qualidade das informações sobre salários de servidores públicos disponibilizadas pelos governos estaduais, Distrito Federal e capitais brasileiras.

No ranking, Belém recebeu pontuação final zero. O resultado coloca a capital paraense entre as sete prefeituras do país com desempenho nulo no índice, ao lado de Aracaju (SE), Campo Grande (MS), Florianópolis (SC), João Pessoa (PB), Macapá (AP) e Natal (RN).

Segundo o relatório, nos casos de Belém, Campo Grande, Macapá e Natal, “não foi possível obter contracheques baixáveis e completos, contendo remuneração dos servidores, por transparência ativa”. O estudo também aponta que as informações não foram fornecidas nas respostas aos pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Além disso, Belém esteve entre as capitais que não responderam aos pedidos de acesso enviados durante a realização da pesquisa.

O levantamento avaliou dois critérios principais: a facilidade de acesso aos dados e a completude das informações. Na prática, isso significa verificar se os contracheques dos servidores estão disponíveis para download, se os arquivos são acessíveis e se apresentam informações detalhadas, como salário-base, gratificações, férias, descontos previdenciários, imposto de renda e lotação funcional.

Os pesquisadores também analisaram se os dados permitiam fiscalização adequada dos gastos públicos. Entre os pontos considerados importantes estavam a identificação do servidor, cargo ocupado, vínculo funcional, órgão de atuação e detalhamento das verbas recebidas.

De acordo com o relatório, a ausência de qualquer pontuação em uma das dimensões já leva automaticamente à nota final zero no índice. Isso ocorre porque a metodologia utiliza média harmônica, modelo que considera que facilidade de acesso e completude são fatores inseparáveis.

Em nota, a Prefeitura de Belém informou que “todas as informações sobre a remuneração dos servidores públicos estão disponíveis no site do Portal da Transparência do Município de Belém”. O município encaminhou o endereço eletrônico do Portal da Transparência de Belém

OPINIÃO

Para o docente de direito e especialista em Auditoria e Controladoria, Jhonatan Costa, o resultado obtido por Belém evidencia problemas graves relacionados à transparência pública.

“O fato de Belém ter obtido pontuação zero no levantamento evidencia um grave déficit de transparência ativa e passiva por parte da administração pública municipal”, afirma.

Segundo ele, o cenário pode representar descumprimento da Lei de Acesso à Informação e também dos princípios constitucionais que regem a administração pública.

“Sob a ótica jurídica e administrativa, isso demonstra não apenas a ausência de publicidade adequada das informações remuneratórias, mas também possível descumprimento dos deveres impostos pela Lei de Acesso à Informação e pelos princípios constitucionais da administração pública previstos na Constituição Federal, especialmente os princípios da publicidade e da eficiência”, explica.

O especialista destaca que a transparência sobre salários de servidores públicos é considerada essencial para o controle democrático dos gastos públicos.

“Tanto é que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a divulgação nominal e detalhada de vencimentos é compatível com a Constituição, justamente porque envolve recursos públicos e interesse coletivo”, diz.

Na prática, segundo ele, essas informações permitem verificar situações como pagamento acima do teto constitucional, concessão irregular de gratificações, acúmulo indevido de cargos e cumprimento dos limites de despesas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A acessibilidade desses dados permite verificar cumprimento do teto constitucional, regularidade no pagamento de vantagens e gratificações, eventuais distorções remuneratórias e compatibilidade entre despesa com pessoal e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescenta.

O relatório também chama atenção para entraves identificados em diferentes estados e capitais da região Norte. Entre os problemas encontrados estão filtros obrigatórios para consulta, ausência de arquivos unificados para download e dificuldade de acesso por meio de APIs e portais desatualizados.

Para Jhonatan Costa, embora existam dificuldades estruturais em parte da região Norte, a transparência depende principalmente de decisão administrativa.

“Existe, de fato, um componente regional relacionado à digitalização administrativa e capacidade técnica. Mas a transparência pública depende principalmente de vontade administrativa e compromisso institucional de cada ente federativo”, afirma.

Outro ponto criticado no estudo foi a justificativa apresentada por alguns órgãos públicos de que o fornecimento dos dados demandaria “trabalho adicional”. Para o especialista, esse argumento não encontra respaldo na legislação.

“A administração pública não pode utilizar deficiência organizacional interna como fundamento legítimo para restringir acesso à informação”, afirma.

Segundo ele, a própria Lei de Acesso à Informação determina que informações de interesse coletivo devem ser disponibilizadas independentemente de solicitação formal.

O especialista ressalta ainda que a ausência de transparência traz impactos diretos para o controle social e combate à corrupção.

“Na prática, a ausência desses dados dificulta a identificação de irregularidades como supersalários, pagamentos indevidos, privilégios administrativos e fraudes em folhas de pagamento”, explica.

Além disso, ele afirma que a falta de publicidade reduz a confiança da população nas instituições públicas e dificulta a atuação de órgãos fiscalizadores, imprensa e sociedade civil.

A professora doutora Leila Marcia Elias tem especialização em Gestão Púbica. Ela pondera que a nota zero recebida por Belém revela o descumprimento direto da Lei Complementar da Transparência (131/2009) e da LAI - Lei de Acesso à Informação ( 12.527/11). “A remuneração é dado público obrigatório”, diz ela.

"O artigo 8º da Lei 12.527/2011 exige divulgação proativa de salários, com nome, cargo e valores detalhados do contracheque. A nota zero mostra opacidade total, significa que o cidadão não consegue saber quem ganha o quê, quanto de gratificação, hora extra, verbas indenizatórias. Sem contracheque aberto, não dá pra fiscalizar teto constitucional, nepotismo cruzado nem acumulação ilegal. É porta aberta pra o desvio e o privilégio. Logo, a prefeitura, que esconde o contracheque dos servidores ou publica informação incompleta, não é por falta de sistema, é por escolha de gestão”, disse Leila Elias.

Ela também observa que não se trata de um problea estrutural da região Norte: “A lei é federal e vale pra Palmas, Boa Vista e Manaus da mesma forma que é igual para Curitiba. O Sistema que alimenta o portal da transparência custa igual em qualquer local”.

"Outras capitais do Norte entregam. Palmas-TO e Boa Vista-RR já tiveram notas altas em rankings de transparência remuneratória, se elas conseguem, Belém e Macapá também conseguem. O estrutural que existe é político: baixa pressão social, controle externo frágil e cultura de “dono da prefeitura”. Isso facilita para o gestor que não quer abrir a folha.

Leila diz que a gestão pública não pode alegar que manter o portal da transparência municál dá trabalho. “O artigo 11 (§1º) da LAI determina que se a informação existe, o órgão tem 20 dias + 10 de prorrogação para entregar. Não pode negar por “dar trabalho”. Os dados de folha são estruturados, os contracheques nascem no sistema. Alegar “trabalho adicional” pra extrair é o mesmo que dizer que o RH não sabe quanto paga”.

O estudo da Transparência Brasil também aponta que parte das negativas de acesso às informações utilizou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como justificativa. No entanto, o relatório reforça que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal considera os dados remuneratórios de servidores públicos como informações de interesse coletivo e, portanto, passíveis de divulgação.