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PGR defende redução da pena de Roberto Jefferson

Segundo a PGR, dois crimes pelos quais Jefferson foi condenado, calúnia e incitação ao crime, não podem mais ser punidos

Redação O Liberal com informações da AE

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da redução da pena imposta ao ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Ele cumpre prisão domiciliar desde maio do ano passado. Antes disso, passou quase dois anos sob custódia em hospital, internado.

O parecer foi enviado na segunda-feira, 19, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso. O documento é assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Detalhes do Pedido da PGR

Paulo Gonet afirma que parte da condenação perdeu validade por causa do tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão final.

Segundo a PGR, dois crimes pelos quais Jefferson foi condenado — calúnia e incitação ao crime — não podem mais ser punidos. Eles devem ser retirados do cálculo da pena.

Além da redução, a Procuradoria defende que o tempo que Roberto Jefferson já passou preso desde agosto de 2021 seja descontado da pena. Isso inclui o período em prisão domiciliar.

Na prática, mais de quatro anos já cumpridos devem entrar na conta do tempo total da condenação. A PGR também defende redução dos prazos prescricionais pela metade, já que Roberto Jefferson tinha mais de 70 anos à época do julgamento.

Com isso, a punição total cairia de nove anos, um mês e cinco dias para cerca de sete anos e seis meses de prisão.

Próximos Passos no STF

Resta agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) verificar se Jefferson manteve boa conduta. Para isso, o procurador-geral pediu que o STF solicite informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à Justiça Federal sobre o comportamento do réu.

Agora, a decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes.

Condenação Original de Roberto Jefferson

Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF em dezembro de 2024 a nove anos de prisão. Os crimes incluem abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, calúnia, homofobia e incitação ao crime.